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Pesquisa ILP 2016 - Modelos de ILP utilizados

Por Daniel Eloi
5 minutos de leitura

É comum vermos empresas e profissionais intercambiarem os termos Stock Options e Incentivos de Longo Prazo (ILP). Então, achamos importante esclarecer os dois conceitos na pesquisa. Inicialmente planos de remuneração baseados em opções de ações (os planos de Stock Options) constituem um dos tipos de Planos de Incentivos de Longo Prazo. Ou seja, todos os Planos de Stock Options são planos de Incentivos de Longo Prazo (ILP), mas há também outros tipos de ILP que são distintos das Stock Options.

Fizemos uma tabela com o resumo dos programas existentes para garantir a uniformidade dos conceitos.

Principais características dos tipos de ILP

Planos de ILP: Opções de Compra de Ações (Stock Options)

Planos de Stock Options dão aos beneficiários o direito (mas não a obrigação) de adquirir ações da companhia por um preço pré-definido e com um prazo limite.

As opções possuem condições de carência (vesting) que variam de acordo com regras dos contratos. A condição mais comum de carência é a permanência na companhia por um período pré-definido (por exemplo, 3 anos).

Ao cumprir as condições de carência, o beneficiário pode exercer suas opções pagando à empresa o valor pré-definido de exercício, recebendo o número de ações relacionado. Caso o valor da ação seja menor do que o preço de exercício previsto no contrato, o beneficiário não terá ganho com o ILP.

Este é o mais tradicional tipo de ILP, apesar de estar perdendo espaço para Planos de Ações Restritas (Restricted Shares) no Brasil.

Para maiores detalhes desta modalidade acesse o link

Planos de ILP: Ações Restritas (Restricted Shares)

Nos Planos de Ações Restritas (Restricted Shares), é outorgado ao beneficiário o direito de receber determinada quantidade de ações no futuro, desde que condições de carência (vesting) sejam atingidas.

Ao contrário dos planos de Stock Options, o beneficiário não precisa “exercer” seu ILP (ele não precisa pagar nada à Companhia no momento do resgate). Ou seja, o beneficiário sempre receberá algo no momento em que as condições de carência forem cumpridas.

É comum que estes Planos tenham como pré-requisito de participação algum tipo de contrapartida do beneficiário seguindo o conceito de matching .

Planos de Ações Restritas, incluindo o conceito de matching, são os que mais têm crescido no Brasil, principalmente em função da incerteza jurídica e tributária atual, conforme comentamos aqui.

Para entender mais sobre as Ações Restritas acesse este link.

Planos de ILP: Opções Fantasmas – SAR (Share Appreciation Rights ou Phantom Options)

São Planos muito similares aos planos de Stock Options tradicionais, sendo que a diferença está na forma de pagamento ao beneficiário.

Enquanto nos planos de Stock Options há a efetiva transferência de ações no momento do exercício das opções, no caso dos Planos de Opções Fantasmas o resgate é realizado em dinheiro (caixa). Ou seja, a Companhia paga ao beneficiário, por opção fantasma exercida, a diferença entre o valor da ação na data de exercício e o preço de exercício previsto no contrato. Caso a ação tenha valor inferior ao preço de exercício, não há pagamento.

Do ponto de vista prático, a principal diferença é que, por ser liquidado em dinheiro, esse tipo de ILP é normalmente considerado uma forma convencional de remuneração do ponto de vista tributário e de encargos trabalhistas. Assim, geralmente acaba sendo mais oneroso do que os planos liquidados em ações (mais especificamente os planos de Stock Options e Ações Restritas).

Planos de ILP: Ações Fantasmas (Phantom Shares)

São Planos muito similares aos planos de Ações Restritas tradicionais, sendo que a diferença está na forma de pagamento ao beneficiário.

Enquanto nos planos de Ações Restritas há a efetiva transferência de ações no momento do resgate das ações, no caso dos Planos de Ações Fantasmas o resgate é realizado em dinheiro (caixa).

Ou seja, a Companhia paga ao beneficiário um montante dado pelo valor da ação na data de exercício multiplicado pelo número de Ações Fantasmas outorgadas.

Assim como os planos de Opções Fantasmas, esse tipo de Plano é normalmente considerado uma forma convencional de remuneração do ponto de vista tributário e de encargos trabalhistas. Assim, geralmente acaba sendo mais oneroso do que os planos liquidados em ações (mais especificamente os planos de Stock Options e Ações Restritas).

Planos de ILP: Bônus Diferido (Staying Bonus)

São Planos de ILP liquidados em dinheiro, nos quais os valores a serem pagos aos beneficiários não dependem exclusivamente do desempenho das ações da Companhias.

É comum que sejam outorgados bônus diferidos que possuem prazos de carência, mas que o beneficiário recebe um valor financeiro pré-definido ou um valor financeiro corrigido por algum índice (como a inflação, por exemplo).

É possível também criar planos de bônus diferidos que dependam parcialmente da valorização das ações da companhia, mas que sejam definidos também por outros fatores, como performance financeira da companhia ou o atingimento de metas individuais e/ou corporativas.

Este artigo é uma continuação do artigo: Pesquisa 2016 - Gestão de Incentivos de Longo Prazo no Brasil.

Durante as próximas semanas teremos novos conteúdos sobre planos de ILP. Cadastre-se e fique por dentro das novidades.

Sobre o Autor
Daniel Eloi é Sócio Diretor da Pris. Trabalha com Incentivos de Longo Prazo desde 2010, tendo colaborado na concepção, revisão, contabilização e gestão de Planos de ILP de centenas de empresas de capital aberto ou fechado. É graduado e mestre em Engenharia de Produção pela UFMG e fez cursos de especialização no Babson College (EUA) e na Stanford University (EUA).

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