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TST concede decisão favorável para ex-colaborador em caso de dispensa antes da compra de ações

Por Julia Campos
4 minutos de leitura
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Nos últimos tempos, uma série de decisões na justiça sobre o plano de opções de compra de ações gera uma discussão a respeito desse modelo de Incentivo de Longo Prazo (ILP). As regras do programa, que são feitas pela própria empresa, podem colidir com a legislação do Código Civil, como veremos a seguir neste artigo.

Além disso, você vai entender porque o planejamento e desenho do ILP é tão importante para evitar situações como essa que entenderemos nessa leitura.

Norma da empresa anulava direito à compra de ações em caso de dispensa

Recentemente, a segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou o pedido de recurso de um ex-gerente de tecnologia das Lojas Renner S.A referente a uma cláusula de anulação do direito de compra de ações diante de dispensa das atividades.

O processo se deu porque o ex-colaborador, então participante de um plano de Stock Options, adquiriu 15 mil ações das 95 mil disponíveis para ele durante a duração do Incentivo de Longo Prazo

No entanto, o colaborador foi desligado da empresa em novembro de 2008, oito meses antes de ter direito a comprar o restante das ações. À época, o artigo 11 do plano de Stock Options da Renner apontava que o desligamento anulava automaticamente o direito à todas as opções adquiridas.

Por esse motivo, o ex-funcionário pediu ressarcimento das perdas financeiras por consequência da anulação do plano. A Lojas Renner, em defesa, disse que o caso era referente a mera expectativa de direito.

Em um primeiro momento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª região, no Rio Grande do Sul, julgou o pedido como improcedente, já que, segundo o entendimento das autoridades, as Stock Options eram concedidas pela empresa para que as pessoas colaboradoras adquirissem ações da companhia com preços mais vantajosos do que aqueles praticados no mercado, sob regulamento próprio, que deviam ter interpretações restritivas.

Recurso do colaborador foi aceito pelo TST

Após a decisão do TRT, o ex-funcionário da Renner entrou com recurso no TST, que, por sua vez, julgou o pedido como procedente. Para a segunda turma do órgão, o desligamento da companhia, apenas oito meses antes de alcançar o direito de adquirir as ações restantes, pode ser entendido como obstativa do direito.

O relator do processo avaliou que o artigo 11 do plano de Stock Options da companhia dá abertura para que “estejam ao arbítrio de uma das partes, em flagrante afronta aos artigos 122 e 129 do Código Civil”. 

Planejamento e desenho do ILP são fundamentais para evitar problemas

O sócio-fundador da Pris e especialista em ILP, Daniel Eloi, explica que certos pontos do contrato, como esse tipo de cláusula que citamos, são partes bem sensíveis do projeto e devem ser bem pensadas para evitar problemas futuros.

“Essas cláusulas de encerramento são parte crítica do contrato e a definição delas deve ser feita com o apoio de especialistas para que não sejam tomadas decisões sem considerar todos os cenários”.

Sobre o caso em destaque, Eloi comenta que algumas empresas optam por pagar o ILP pro-rata em caso de demissão sem justa causa, mas que algumas organizações realmente possuem cláusulas similares a essa que, com essa decisão, podem passar a ser repensadas.

Esse processo de estabelecer regras para o plano de ILP faz parte do planejamento e desenho da remuneração. Contar com uma equipe de especialistas pode tornar o conjunto de direcionamentos mais confiável e compatível com a legislação vigente.

A Pris tem um time de especialistas experientes no assunto que pode ajudar na reflexão de prós e contras das regras dos planos de Incentivo de Longo Prazo, além de disponibilizar benchmarks.

Saiba mais sobre o assunto!

Neste artigo, você viu que o TST concedeu uma decisão favorável para um ex-colaborador da Lojas Renner S.A em um caso que uma cláusula de anulação do direito ao acesso às opções de compra de ações após desligamento foi considerada ilegal. Além disso, você viu como uma equipe de especialistas pode ajudar a evitar situações como essa.

Como você já sabe, a Pris é especialista em ILP, podemos ajudar a planejar, implementar, executar e gerir seu plano de Incentivo de Longo Prazo. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços e produtos.

Sobre o Autor
Julia Campos é analista de Marketing de Conteúdo da Pris. Cursa MBA em Gestão de Pessoas pela USP/Esalq e é bacharel em Jornalismo e Publicidade e Propaganda pela UniAcademia. Tem experiência em marketing, produção jornalística, de conteúdo e assessoria de imprensa. Atua como produtora de conteúdo de temas como Remuneração Variável.

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