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Pesquisa 2019/2020 sobre gestão de Incentivos de Longo Prazo - Riscos inerentes ao ILP

Por Laura Vianna
7 minutos de leitura
riscos inerentes ao ILP

A nova edição da pesquisa sobre gestão de Incentivos de Longo Prazo no Brasil foi lançada, e na presente seção falaremos sobre os riscos inerentes ao ILP, além da Conclusão da Pesquisa.

Já publicamos as partes 1234, 5, 6 e 7 da pesquisa, que você pode conferir. Os interessados em adquirir a pesquisa completa, que permite a visualização dos gráficos e análises completas, podem fazê-lo em nosso site.

Riscos inerentes ao ILP

Os desafios da gestão dos planos de ILP têm como consequência riscos de diversas naturezas para as companhias. Na pesquisa levantamos os principais riscos percebidos pelas empresas.

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Existem diversos riscos relacionados aos Incentivos de Longo Prazo e os gestores os planos já têm demonstrado grande preocupação com alguns deles. 41% dos participantes da nossa pesquisa indicaram a não compreensão/reconhecimento dos planos de ILP pelos beneficiários como grande preocupação, sendo o risco mais mencionado. Isso ocorre pois o tema de ILP ainda é bastante complexo, o que torna a compreensão dos planos pelos beneficiários um grande desafio para as empresas.

Os Riscos Tributários foram citados 34% (que está relacionada também aos riscos trabalhistas, levantado por 28% dos participantes). Este risco está ligado ao fato de não existir, no Brasil, legislação específica para tratar a forma de tributação e recolhimento de contribuições previdenciárias sobre planos de Incentivos de Longo Prazo ou Planos de Remuneração Baseados em Ações.

Considerando que não há legislação específica, as empresas consideravam, até alguns anos, todos os planos de ILP (na sua maioria eram planos de Stock Options) como uma relação mercantil. Nesse contexto, a empresa não precisava pagar contribuição previdenciária ou FGTS sobre o valor dos planos, e o beneficiário pagava imposto dentro das regras de ganho de capital.

No entanto, a Receita Federal começou a autuar empresas que estavam tratando Planos de ILP desta forma, o que acabou impactando também os beneficiários em alguns casos. Diversos casos já foram discutidos no CARF e o entendimento da Receita Federal tem sido mantido de forma geral. Isso porque os poucos casos em que a decisão do CARF foi de não manter a autuação da Receita Federal foram devidos a problemas na autuação (normalmente erro do fiscal em relação à escolha do fato gerador) e não pela discussão sobre a natureza remuneratória x mercantil dos planos.

A própria Receita Federal respondeu a uma consulta em 2018 (ver Consulta CONSIT Nº 258 de 18/12/2018), dando clareza de seu entendimento. Basicamente, ela reafirma que planos baseados em ações têm natureza remuneratória e que o fato gerador é o momento do resgate do Plano.

Todo esse contexto gerou uma grande incerteza, o que fez com que algumas empresas redesenhassem seus planos de ILP com o objetivo de reduzir riscos. Nossa pesquisa levantou com exatidão a quantidade de empresas que mencionaram ter iniciado alguma iniciativa em função das recentes autuações da Receita Federal e decisões do CARF. 

O que torna o cenário mais complexo é que as decisões da Justiça Federal têm sido contrárias ao entendimento da Receita Federal e do CARF. Há casos que já estão chegando em instâncias superiores da Justiça em que a empresa tem conseguido defender o caráter mercantil do plano de ILP e a Procuradoria da Fazenda tem recorrido argumentando que os planos têm natureza remuneratória. 

Nosso levantamento mostra que ainda não há uma homogeneidade sobre o entendimento da natureza do ILP em relação às empresas participantes. Inclusive, vale destacar a quantidade de empresas que possuem Planos de ILP que, por suas características, são tratados de formas distintas. O gráfico a seguir apresenta a percepção das empresas em relação ao caráter dos planos de ILP:

Pesquisa ILP 2019 -empresa-trata-planos-de-forma-mercantil-2
*Para acessar o gráfico com todos os dados, entre em contato e adquira a versão completa da pesquisa.

Conceitualmente, quem defende que o ILP tem Natureza Remuneratória argumenta que, como as ações/opções dos colaboradores são adquiridas em função do trabalho e, portanto, estariam sujeitos à incidência do imposto de renda como rendimento do trabalho, e às contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário.

Já quem defende o caráter mercantil dos planos afirma que a participação do colaborador nos planos de ILP envolve riscos, pois este pode perder ou ganhar nas operações financeiras. Além disso, pode haver a onerosidade e a opcionalidade para o ingresso nas outorga de ILP (principalmente em caso de matching e opções), uma vez que o colaborador utiliza os próprios recursos para comprar as ações. Essas seriam características que caracterizariam o caráter mercantil. Em relação à Justiça do Trabalho, a jurisprudência tem indicado que as stock options, por não representarem garantia de lucro, mas mera expectativa de direito sujeita a oscilações de mercado, possuem natureza jurídica mercantil e não trabalhista, conforme falamos mais aqui. Porém, entendemos que este ainda é um assunto em aberto, e só deverá ser pacificado quando uma legislação específica for definida para tratar esse tipo de incentivo.

Pelo interesse que o assunto tem gerado, temos visto que algumas empresas já foram questionadas por órgãos reguladores, apesar de não ser o cenário predominante.

Na tabela abaixo podemos ver a porcentagem das empresas que foi questionada por cada órgão (lembrando que uma empresa pode ter sido questionada por mais de um órgão).

Pesquisa ILP 2019 -a-sua-empresa-ja-recebeu-algum-questionamento-2
*Para acessar o gráfico com todos os dados, entre em contato e adquira a versão completa da pesquisa.

Conclusão

Vimos ao longo da pesquisa que os planos de ILP são excelentes ferramentas para as empresas atingirem diversos objetivos. Porém, o desenho e aplicação dos Planos não é tão simples, e são etapas que devem ser executadas com atenção e cuidado, para que os objetivos sejam realmente alcançados.

Além disso, a utilização de novas tendências aliadas aos planos típicos de ILP, como o matching, bastante mencionado na última pesquisa, e a performance, que vimos estar crescendo cada vez mais, vêm mudando a natureza e a percepção sobre estes tipos de planos no Brasil.
Temos notado um amadurecimento das empresas no que diz respeito ao desenho das outorgas de ILP, em especial na busca de planos de mais simples compreensão e com menos riscos fiscais, e nos aspectos gerenciais, buscando aumentar a visibilidade dos Planos e reduzir os trabalhos manuais.

Esperamos continuar ajudando na discussão do tema gerando conteúdos relevantes e acompanhando legislação e normas relacionadas para informar o mercado.

Sobre a Pesquisa

A Pris desenvolve e publica a Pesquisa de Gestão de Incentivos de Longo Prazo e Remuneração Baseada em Ações desde 2014, levantando dados e analisando a prática do mercado nacional sobre ILP. O texto apresentado acima é um excerto da versão gratuita e resumida da pesquisa. Para adquirir o material completo, com acesso a todos os dados, análises e informações, basta clicar no link.

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