A nova edição da pesquisa sobre Gestão de Incentivos de Longo Prazo no Brasil foi lançada, e na presente seção falaremos sobre Gestão de ILP. Já publicamos as partes 1, 2, 3, 4 e 5 da pesquisa, que você pode conferir. Os interessados em adquirir a pesquisa completa, que permite a visualização dos gráficos e análises completas, podem fazê-lo em nosso site.
E após a outorga? As empresas precisam gerenciar tudo que tange os planos de ILP. Documentação, transferência de ações, pagamentos, cancelamentos, atualização de informações para a contabilização, entre diversos outros.
Por ser um processo que exige diferente expertises, normalmente a gestão de ILP envolve diversas áreas funcionais, como Remuneração, Gestão de Pessoas, Financeiro, Contabilidade, Jurídico, Relação com Investidores, entre outras.
Geralmente, nós vemos 5 desafios comuns às empresas:
Dentro desse contexto, mapeamos as principais atividades desenvolvidas pelas equipes que participam da gestão de ILP:
Como nas pesquisas passadas, levantamos as áreas que participam do processo de gestão de ILP. De forma geral, vemos que a área de Gestão de Pessoas (ou Remuneração) tem forte participação na gestão dos planos, mesmo em atividades que, a priori, não estão relacionadas à sua área de conhecimento (por exemplo, cálculo do valor justo das outorgas).
Por outro lado, há empresas em que o principal responsável pela gestão do ILP é a área Financeira ou a área de Relação com Investidores.
A Elaboração dos contratos das outorgas dos beneficiários, por exemplo, é normalmente feita “a muitas mãos”, conjuntamente entre a área de Gestão de Pessoas e o Jurídico. Em companhias em que principal gestor do ILP não é a área de gestão de pessoas, outras áreas são envolvidas.
Já o convite dos participantes para a participação no ILP costuma ser feito pela área de Gestão de Pessoas/ RH/Remuneração (em 62,50% dos casos), em alguns casos com o apoio de outras áreas. Além da explicação das regras aos beneficiários, esse processo acaba sendo um pouco mais complexo nas situações em que existe a lógica de matching. Nesses casos, é necessário convidar cada participante, verificar o interesse em realizar o investimento para participar do Plano de Incentivo de Longo Prazo, e em caso positivo, operacionalizar o processo de investimento para a entrada no Plano.
Nesse aspecto é interessante mencionar como as empresas têm feito o convite para que seus beneficiários participem do Plano de ILP. As mais variadas abordagens têm sido utilizadas, desde o agendamento de reuniões, até a utilização de ferramentas eletrônicas.
Como grande parte dos respondentes utiliza o Options Report, que possibilita o envio do convite aos beneficiários pelo sistema, temos um alto percentual de ferramenta eletrônica, com 46%. Porém, ainda temos o convite feito em papel em mais da metade dos respondentes (54%). Analisando as porcentagens, fica claro que algumas empresas utilizam mais de uma abordagem para realizar o convite.
De forma similar, o acompanhamento dos prazos de carência dos Planos de ILP costuma ser responsabilidade da área de Gestão de Pessoas/RH/Remuneração (isso ocorre em cerca de 47% das empresas). Outras áreas acabam acompanhando também os prazos para atender suas atividades, como a Contabilidade (28,13%) e Financeiro (15,63%).
O cálculo do fair value (valor justo) das opções outorgadas é uma das atividades mais complexas da gestão de ILP, e é necessária em planos de Stock Options e Phantom Options, além de alguns planos de Performance Shares. Esta atividade, pela sua especificidade técnica, é feita normalmente com o apoio das áreas de Contabilidade e Finanças das empresas, além da gestão de pessoas. É possível também que sejam contratadas consultorias especializadas, especialmente quando o objetivo da Companhia é calcular o valor justo de modo a reduzir sua despesa com as Stock Options. É importante que esse cálculo siga sempre as definições da norma CPC 10 vigente no Brasil (IFRS 2, seguindo os padrões internacionais).
Uma vez calculado o valor justo, o trabalho de contabilização de ILP passa a ser, geralmente, uma atividade da área de Contabilidade.
O preenchimento dos documentos da CVM, em especial a seção 13 do Formulário de Referência da CVM é, para muitas empresas, uma atividade extremamente trabalhosa. De forma geral, é um trabalho feito em conjunto envolvendo Gestão de Pessoas e Relação com Investidores. Ainda assim, há a participação de outras áreas, como Jurídico, Contabilidade, Relações com Investidores e Financeiro. Também temos um número significativo de Consultoria Especializada (9,38%), confirmando a complexidade da tarefa. Informações sobre o preenchimento do item referente a Incentivos de Longo Prazo no formulário de Referência podem ser obtidas no site da CVM.
No próximo post trataremos dos Desafios de gestão de ILP. Lembramos que o texto apresentado acima é um excerto da versão gratuita e resumida da pesquisa. Para adquirir o material completo basta clicar no link.
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