Sabia que existem diferentes modelos de Ações Restritas? No Brasil, ou mesmo no mundo, chamamos de Ações Restritas quaisquer planos de Incentivo de Longo Prazo (ILP) que prevejam a entrega de ações mediante o cumprimento de condições de carência (vesting). Quando olhamos para a literatura internacional sobre o tema, é comum vermos os termos Restricted Stocks e RSUs (Restricted Stock Units) sendo utilizados. Em muitos casos, ambos são usados para se referir à mesma coisa. Apesar de terem nomes muito parecidos, os termos possuem significados distintos e apresentam algumas diferenças importantes para participantes e empresas que outorgam planos.
As chamadas Ações Restritas são um tipo de plano de Incentivo de Longo Prazo (ILP) baseado em ações, no qual os beneficiários têm o direito de receber ações da empresa em que colaboram desde que sejam cumpridas condições de carência. No Brasil, normalmente o nome de “Ações Restritas” é utilizado independentemente do modelo de transferência efetiva das ações para os participantes. Mas é justamente a operacionalização desta transferência que difere as Restricted Stocks das Restricted Stock Units (RSUs).
A diferença primordial entre as Restricted Stocks e as RSUs é o fato de que, nas RSUs, a transferência efetiva das ações para o beneficiário só se dá após o cumprimento do período e demais condições de carência (vesting). Ou seja, o contrato de RSUs se caracteriza por representar “apenas” um compromisso de transferência de ações (ou de um equivalente em dinheiro em planos phantom) uma vez que as condições de carência forem atendidas.
Já nas Restricted Stocks, há a transferência formal de ações logo no momento de outorga do Plano, sendo o participante “titular” das ações e, consequentemente, acionista da companhia, desde o início do período de carência. No entanto, a exigência é de que o participante cumpra as condições de carência (vesting) após o momento de transferência, caso contrário, ele terá que “devolver” as ações à companhia.
Apesar de apresentar um “ganho” similar ao participante, essas duas modalidades têm distinções nos aspectos de operacionalização e, também, dependendo da legislação do país, em aspectos tributários.
Isso porque, em algumas geografias, é possível que beneficiários de planos de Restricted Stocks escolham a data de referência do cálculo de ganhos como a data em que as ações passaram para seu nome, ou então a data final de carência. Já no caso das RSUs, como não há a efetiva transferência das ações, essa escolha não é possível. Sempre é considerada como data de referência a data da transferência das ações, o que, apesar de não termos legislação específica no Brasil, tem sido o entendimento da Receita Federal.
Outra diferença interessante é que, no caso das Restricted Stocks, o participante passa a ser automaticamente elegível aos dividendos e JCP porventura distribuídos pela empresa ao longo do período de carência, uma vez que ele é formalmente um acionista. Já no caso das RSUs, o participante não tem direito a dividendos. Até tem sido uma recomendação da Pris, prever uma “compensação” nos contratos de Ações Restritas (que seguem a lógica das RSUs) para que o participante tenha uma compensação por dividendos distribuídos ao longo do período de carência, para evitar que exista algum conflito de interesse entre executivos e acionistas. Ainda assim, é uma questão que deve ser definida contratualmente, não havendo o pagamento automático como no caso das Restricted Stocks.
Em alguns países, existe uma diferença importante entre Restricted Stocks e RSUs no que diz respeito à dedução corporativa das despesas geradas por esses modelos de Incentivos de Longo Prazo. Como normalmente a dedução fiscal está associada ao momento de entrega de ações ao participante, nas Restricted Stocks essa dedução acaba sendo feita no momento da outorga, enquanto nas RSUs isso se dá ao final do vesting, quando da entrega das ações.
Uma outra diferença está ligada à operacionalização da transferência de ações. Nas Restricted Stocks, a companhia já deve operacionalizar, via corretora ou via atualização do livro de acionistas / contrato social (dependendo do tipo de empresa), a entrada do participante na sociedade. Além disso, deve haver uma “amarração” bem estruturada para que o participante deixe automaticamente o quadro societário caso as condições de carência não sejam cumpridas. Já no caso das RSUs, essa operacionalização só deve ser realizada ao fim do prazo de carência, o que evita o desafio operacional de “pegar de volta” a participação concedida aos participantes em um Plano de Restricted Stocks.
Como já comentamos em outros artigos, no Brasil não há previsão legal sobre a tributação de planos de remuneração baseados em ações ou opções de compra de ações. Portanto, não podemos afirmar de forma assertiva que os aspectos fiscais mencionados acima seriam aplicáveis à realidade brasileira.
Na nossa realidade, praticamente todos os Planos de Ações Restritas no Brasil têm características similares (ou iguais) às RSUs. Ainda assim, há alguns casos de empresas que optam por firmar um “contrato de usufruto” das Ações objeto do ILP para que o participante tenha direito automático a dividendos distribuídos ao longo do período de vesting. Esta solução, além de facilitar a questão dos dividendos, já resolve o desafio citado anteriormente de “pegar de volta” as ações, uma vez que o participante possui apenas o usufruto dessas. Por outro lado, o desafio sobre a definição de qual seria o fato gerador do recolhimento do IR ou da dedutibilidade das despesas de ILP do IRPJ se mantém, já que não temos legislação específica.
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Na Pris, o bem-estar e a felicidade dos colaboradores são temas de grande preocupação, a ponto de fazerem parte do propósito da empresa: simplificar processos de negócios e promover ambientes de trabalho felizes. Para isso, desenvolvemos vários projetos e ações internas em prol do bem-estar dos nossos profissionais, e um dos principais é a prática de Meditação Transcendental (MT).
Pensando nisso, aproveitamos o Janeiro Branco, campanha criada para convidar as pessoas a refletir sobre a saúde mental, para apresentar o projeto de MT da Pris.
Desde o início da empresa, a Meditação Transcendental não somente é praticada, mas também incentivada. A adoção dessa técnica de meditação ocorreu quando a Pris ainda estava sendo criada, por volta de 2008, e sofreu bastante influência do sócio-fundador, Daniel Eloi.
Devido aos diversos ganhos psicológicos, fisiológicos, de qualidade de vida, entre outros, a prática foi implementada como benefício aos colaboradores e é fomentada pela Pris através de diversas iniciativas. Três delas são especiais:
Mas, afinal, quais são os ganhos para as pessoas e para a empresa gerados pela prática da Meditação Transcendental?
A maioria dos colaboradores da Pris praticam a Meditação Transcendental regularmente, tornando a atividade ainda mais frequente no dia a dia da empresa. Esse grande número de meditantes contribui para gerar um ambiente de trabalho melhor e de apoio à técnica da MT, que, segundo eles, apresenta inúmeros benefícios.
Para entender melhor os ganhos dessa prática, conversamos com dois dos meditantes mais antigos da Pris: a Laura Vianna, que medita regularmente há dois anos, e o Henrique Rocha, que fez o curso de MT em 2011 e desde então é um dos principais incentivadores à adoção da prática como benefício na empresa.
Baseado na experiência de ambos os colaboradores com anos de prática, a Meditação Transcendental contribui, principalmente, para a melhora da ansiedade e para a capacidade de lidar com o estresse. Segundo eles, com o passar do tempo, há uma mudança de perspectiva, já que os problemas são vistos com mais tranquilidade e as soluções, mais facilmente encontradas.
Além disso, o segredo está na regularidade do exercício: “quanto mais regular na meditação, maior a minha estabilidade de humor, (estabilidade) emocional e maior a minha capacidade de lidar com pressão”, afirmou Henrique. De acordo com ele, a longo prazo, os efeitos são potencializados e a produtividade aumenta, à medida que cresce a sua resiliência ao cansaço mental.
Os benefícios da Meditação Transcendental são sentidos, também, por aqueles que a praticam há pouco tempo, como é o caso da Viviane Mota. Meditante há cerca de três meses, ela nunca tinha praticado meditação antes de entrar na Pris e conta que já nota alguns resultados.
De acordo com Viviane, esse pouco tempo de prática da MT ajudou bastante no controle da ansiedade, que foi refletido na melhoria de sua oratória e do foco no trabalho. Além disso, contribuiu principalmente para a criação da consciência da necessidade de atividades como essa, que são importantes para a saúde mental. Segundo ela, “a meditação traz um momento em que você está focada em você mesma e em seus pensamentos, e isso ajuda a saúde mental, já que é um processo de autoconhecimento”.
Gostou do que leu? É que na Pris a gente está sempre atento à felicidade de todos, tanto que somos uma das melhores empresas do país para se trabalhar, segundo o GPTW! E a Meditação Transcendental realmente nos ajuda, diariamente, nesse propósito.
Nós recomendamos: entre em contato com a Associação de Meditação Transcendental de Belo Horizonte através da Professora Certificada Eliana Homenco e saiba mais sobre a prática.
Aproveite, também, para conferir nossas iniciativas em prol do bem-estar da equipe em nossas redes sociais e, caso se interesse em trabalhar com a gente, mande seu currículo!
2020 foi um ano no qual a preocupação com o ser humano se mostrou, ainda mais, fundamental. Aqui na Pris, cuidar de nossos profissionais, parceiros e clientes sempre foi o nosso principal foco, que, inclusive, é refletido no propósito da empresa: criar ambientes de trabalho felizes. Por isso, recebemos com muita alegria e orgulho a notícia que, após recebermos o selo Great Place To Work pelo segundo ano consecutivo, a Pris foi premiada como a 48ª melhor pequena empresa para se trabalhar em todo o Brasil!
O propósito de felicidade da Pris se reflete em todas as nossas ações internas. Começa com nossa forma de gestão, focada no sentimento de dono e dona, se desenvolve em vários projetos de benefícios e práticas que geram ganhos ao profissional, como fomento à meditação transcendental e atividades de inclusão e diversidade, e se fecha em nossas políticas e valores baseados em autogestão e empatia.
Com isso, através dos anos, geramos um local de trabalho amado por colaboradores e colaboradoras, e contamos com uma equipe sempre motivada e dedicada a se envolver com a gestão da empresa, que celebra as realizações e conquistas coletivas e individuais, e cuida das pessoas.
Toda essa dedicação se revela em nossos valores internos, que servem de base para nosso dia-a-dia: atitude de dono, autogestão, transparência, vontade de aprender/ensinar e empatia.
Esse ano, a Pris já havia recebido muitas notícias positivas em relação à suas políticas de felicidade interna:
Agora, no fechar do ano, o Instituto GPTW, instituição que desenvolve a complexa e extensa pesquisa em mais de 80 países de todo o mundo, nos dá mais essa maravilhosa notícia: somos a 48ª melhor pequena empresa (entre todas as categorias e áreas de negócio) de todo o Brasil!
A metodologia de avaliação do GPTW garante que os resultados são idôneos e corretos. Através de duas etapas de avaliação, a pesquisa busca validar as ações de cada companhia participante e encontrar as empresas que realmente se preocupam com seus colaboradores.
Na primeira fase, é realizada a pesquisa quantitativa junto aos colaboradores da empresa. Todos são convidados a dar notas, de forma completamente anônima e por iniciativa própria, em diversos critérios como Credibilidade, Respeito, Orgulho, entre tantos outros.
Após essa primeira etapa, as empresas com notas finais em todos os critérios maiores que 70% recebem o selo e ganham o direito de competir na segunda etapa, na qual são avaliadas suas práticas culturais. É uma avaliação qualitativa, a partir de diversas perguntas e análises dos processos internos da companhia.
Portanto, a Pris passou por avaliações rígidas e com metodologia robusta. No fim, é um ciclo virtuoso: a empresa e nossa equipe criaram políticas internas geradoras de felicidade, e essas políticas nos ajudam a manter a alegria constante em nosso local de trabalho.
Isso não só mostra que nossas iniciativas em prol de um ótimo ambiente de trabalho têm gerado resultado, mas revela, também, que aliar crescimento e solidez da empresa a conforto e felicidade para a equipe é uma estratégia de negócios bem sucedida. Temos muito orgulho dessa conquista!
Para 2021, continuaremos a desenvolver muitos novos projetos e atividades em prol de nossa equipe. Afinal, não fazemos isso para ganhar prêmios ou selos, mas porque genuinamente nos preocupamos em criar ambientes de trabalho felizes, especialmente o nosso!
Gostou do que leu? Saiba mais sobre nossas iniciativas e políticas em prol de nossos colaboradores e colaboradoras em nossas redes sociais. Aproveite para conhecer nossas soluções inovadoras para empresas e empreendedores!
Ah, e se quiser trabalhar na 48ª melhor pequena empresa do país, basta mandar seu currículo!