Alteração no prazo de divulgação do Formulário de Referência CVM

Por Leandro Rangel
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Adiamento de prazo CVM

Todos os anos a Pris produz estudos e conteúdos para auxiliar as empresas de capital aberto em uma de suas mais complexas e importantes tarefas regulares, relacionada com Incentivos de Longo Prazo (ILP): o preenchimento do Formulário de Referência da Comissão de Valores Mobiliários, CVM. 

Em 2020 não foi diferente, com a publicação do artigo Diretrizes para o preenchimento de informações sobre ILP no Formulário de Referência de 2020, ainda no início de fevereiro.

No texto foram analisadas as principais mudanças que impactam especificamente o preenchimentos dos itens 13 e 14 do Formulário, todas publicadas pela CVM através dos documentos Ofício-Circular Nº 6/2019-CVM/SEP, Deliberação CVM Nº 836 e Ofício-Circular Nº 3/2019-CVM/SEP.

Porém, em virtude da pandemia da Covid19 e das dificuldades administrativas, financeiras e sociais que a doença tem gerado para empresas e profissionais em todo o Brasil e no mundo, a Comissão tomou a decisão de publicar nova Deliberação sobre o tema.

 

DELIBERAÇÃO CVM Nº 849

A Deliberação de 31 de março de 2020 da CVM, assinada por seu presidente, tem como fundamento “a ampliação de medidas restritivas (...) impostas pelos governos” em virtude da pandemia, além dos “impactos adversos e inesperados na produção de informações e realização de atos societários ordinários de funcionamento das sociedades anônimas”.

Suas decisões tratam especificamente da alteração dos prazos para apresentação das informações obrigatórias com vencimento no exercício 2020.

Atos como a divulgação das demonstrações financeiras, do formulário cadastral, dos relatórios dos agentes fiduciários, entre outros, foram postergados, cada qual em um prazo específico.

 

NOVO PRAZO DE ENTREGA DO FORMULÁRIO CVM

Já a divulgação do Formulário de Referência teve sua data limite de entrega prorrogada em dois meses. O prazo original para entrega era de até 5 meses após o encerramento do exercício social da empresa, já o prazo alterado é de 7 meses. Por exemplo, uma empresa que encerrou seu ano em 31 de dezembro de 2019, agora tem até 31 de julho de 2020 para o preenchimento e divulgação.

Mais detalhes podem ser lidos na Deliberação ou no comunicado oficial da CVM. 

Em caso de qualquer dúvida sobre a prorrogação dos prazos, ou mesmo sobre como realizar o preenchimento do Formulário CVM, a Pris está à disposição para apoiar. Entre em contato!

Sobre o Autor
Leandro Rangel é sócio da Pris. Mestre em Direito Internacional e graduado em Relações Internacionais pela PUC Minas, possui expertise em comunicação e produção de conteúdo em temas como Remuneração Variável e Incentivos de Curto e Longo Prazo.

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