A nova edição da pesquisa sobre Gestão de Incentivos de Longo Prazo no Brasil foi lançada, e na presente seção falaremos sobre Contabilização dos Planos. Já publicamos as partes 1, 2, 3 e 4 da pesquisa, que você pode conferir. Os interessados em adquirir a pesquisa completa, que permite a visualização dos gráficos e análises completas, podem fazê-lo em nosso site.
Um dos temas mais complexos dentro do universo de ILP é o de contabilização dos planos de ILP. Além disso, a partir do momento em que a outorga é feita, a empresa já deve começar a contabilizá-lo em seu balanço e resultados. A norma CPC 10, uma tradução da norma internacional IFRS 2, trata justamente deste ponto. Porém, muitos termos e formas de contabilização ainda são fontes de dúvidas no momento de contabilização dos planos pelas empresas.
De acordo com as normas contábeis é importante que as despesas sejam contabilizadas ao longo do período de vesting de cada lote. Ou seja, mesmo que sejam outorgados vários lotes com diferentes períodos de carência (o que, aliás, é bastante comum), cada lote vai seguir um período específico de apropriação das despesas. A contabilização que talvez gere mais dúvidas é a de planos de opções. A norma define a utilização do valor justo (fair value) como método de calcular as despesas deste tipo de plano. O ideal, segundo a norma, seria utilizar o valor de mercado do ativo outorgado. Porém, como opções não são negociadas na Bolsa de valores, a norma prevê que neste caso o valor seja estimado através de métodos de cálculos, cujas abordagens mais utilizadas são: Black & Scholes, Binomial e Simulação Monte Carlo. Tratam-se de modelos matemáticos com graus de complexidade diferentes (depende da quantidade de cenários que consegue simular). Abaixo encontra-se uma tabela que sintetiza as características destes 3 modelos:
Nesta pesquisa, podemos observar que há um método substantivamente mais utilizado para o cálculo de fair value. Existem empresas que possuem mais de um plano ILP e utilizam diferentes métodos de cálculo para os programas. Por isso a soma das porcentagens é maior que 100%.
Já para planos de ações, a norma define, no item 16, que o valor justo das ações é definido baseando-se nos preços de mercado se disponíveis, levando em consideração os termos e condições sob os quais os instrumentos patrimoniais foram outorgados. Desta forma, em planos desta natureza, as empresas devem usar o próprio valor da ação como referência ou, se o pagamento é feito com base em alguma média de pregões, seguir a mesma metodologia para contabilizar.
No próximo post trataremos da questão da Gestão dos Planos de ILP. Lembramos que o texto apresentado acima é um excerto da versão gratuita e resumida da pesquisa. Para adquirir o material completo basta clicar no link.
O plano de Phantom Shares é um dos tipos de Incentivo de Longo Prazo mais conhecidos e utilizados. Apesar de...
Há alguns anos atrás, a maior fatia do pacote de remuneração executiva era paga em dinheiro, principalmente na forma de...
Quem está buscando vagas no mercado de trabalho pode estar encontrando uma palavrinha que pode soar desconhecida na parte descritiva...