Em uma recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou que a natureza do plano de Stock Options é remuneratória. A decisão é tida como controversa, já que vai contra outros julgamentos da autarquia.
Neste artigo, você saberá mais detalhes sobre a decisão e entenderá quais são as consequências para o mercado. Além disso, poderá conhecer quais são as iniciativas de legislação do ILP. Boa leitura!
O julgamento envolveu a empresa Cielo, e a controvérsia residia no entendimento da natureza do plano em questão, se remuneratória ou mercantil. Essa é uma questão comum em discussões relacionadas aos planos de Stock Options.
O julgamento, que estava empatado, foi definido pelo voto de qualidade e acabou por favorecer a União.
A decisão foi desfavorável tanto para a empresa quanto para os funcionários. Isso porque resolução determinou que o plano possui a natureza remuneratória. Sendo assim, sujeitou o SOP da empresa à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Em contrapartida, se o plano fosse considerado mercantil, a tributação recairia sobre o ganho de capital, com a incidência do IRPF.
Sob o entendimento que o plano de Stock Options é uma relação remuneratória, o ILP fica sujeito à tributação e impostos trabalhistas. Além disso, empresa e beneficiários passam a dever contribuições previdenciárias por conta do incentivo.
Portanto, as Opções de Compra de Ações estariam sujeitas às mesmas regras de recolhimentos de uma remuneração convencional, como a de um salário.
A outra forma de interpretar as Stock Options é como relação mercantil. Ou seja, o entendimento desse cenário é que o SOP é uma movimentação do mercado de ações e não da seara salarial.
Para ser interpretado dessa forma, o incentivo precisa, obrigatoriamente, contar com três elementos:
Sendo visto como mercantil, a forma de tributação do plano de Stock Options muda. Como mencionamos anteriormente, o incentivo deixa de ser taxado por contribuições previdenciárias e trabalhistas.
Sendo assim, a única incidência tributária sobre o plano nesta situação é a taxação do Imposto de Renda sobre ganho de capital no momento da venda das ações.
Historicamente, o CARF já julgou diversos casos com decisões favoráveis aos contribuintes. No entanto, este entendimento não pode ser visto como consolidado pela corte. Logo, o volume de decisões desfavoráveis, como a da Cielo, é considerável.
A decisão deste e outros julgamentos e a falta de regulamentação do plano de Stock Options no Brasil impacta diretamente o mercado. A seguir, você poderá entender melhor como as empresas podem reagir à sucessão de fatos citados neste artigo sobre as Stock Options.
Tanto o histórico heterogêneo de decisões quanto o julgamento mais recente desfavorável a empresas e beneficiários têm impactos no mercado. Por conta desses fatores, a segurança jurídica de empresas que optam pelas Stock Options se torna um grande ponto de atenção. Com isso em vista, também há impactos no fator citado na sequência.
Por conta da falta de segurança jurídica, a atratividade do plano de Stock Options fica comprometida. A interpretação de que este é um incentivo de natureza remuneratória culmina em uma maior carga tributária sobre o ILP.
Tendo isso em vista, este Incentivo de Longo Prazo se torna mais oneroso, ou seja, menos vantajoso para empresas e pessoas beneficiárias.
Isto pode fazer com que os benefícios ofertados pelas Stock Options não sejam mais vantajosos do que os custos com a remuneração. Sendo assim, as empresas podem optar por outro tipo de ILP
Uma regulamentação nacional das Stock Options se faz mais necessária a cada decisão conflitante. O direcionamento legal também resolveria as atuais dúvidas quanto à segurança jurídica do plano e, consequentemente, aumentaria a atratividade das Stock Options. Neste tópico, você conhecerá as iniciativa em curso que visam a regulamentação do SOP.
Tramita no Congresso um Projeto de Lei conhecido como Marco Legal das Stock Options. O PL 2.724/2022, de autoria do Senador Carlos Portinho (PL/RJ) foi aprovado pelo Senado e segue para apreciação e votação na Câmara dos Deputados.
O Senador esteve na primeira edição do Pris Day, em agosto de 2023. No evento, organizado pela Pris e BTG Pactual, foram discutidas pautas relevantes para o universo dos Incentivos de Longo Prazo. O parlamentar e outros especialistas falaram sobre como o PL pode impactar as empresas.
A proposta justamente define que o plano de Opções de Compra de Ações é de relação mercantil. Portanto, encerraria definitivamente a discussão sobre esta nuance.
Além disso, o texto aponta que o recolhimento do Imposto de Renda aconteça apenas no momento da alienação das ações. Dessa forma, há tributação do ganho de capital fruto da diferença entre valor pago no Strike Price e o preço de venda.
O PL também delimita o período mínimo de 12 meses entre o vesting e a entrega das opções. Esse prazo é comum aos Incentivos de Longo Prazo no geral. Ainda, fica estabelecido que o período de lock up, ou seja, a venda das ações, caso exercidas, seja de 12 meses. Isto não se aplica caso haja cláusulas específicas do contrato.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está perto de decidir como as sentenças emitidas pelo tribunal devem enxergar o SOP. Há inúmeras decisões de ações trabalhistas em que não existe consenso sobre a natureza do plano.
O julgamento ainda não tem data, mas assim que for de conhecimento público, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias do judiciário. O Superior Tribunal Federal (STF) é excluído desta premissa.
Neste artigo, você pôde entender melhor como foi a decisão do CARF que interpretou o plano de Stock Options da Cielo como natureza remuneratória. Ademais, você conferiu quais são os impactos do julgamento no mercado e quais são as iniciativas para a regulamentação deste plano de ILP no Brasil.
A Pris é especialista em Incentivos de Longo Prazo e pode ajudar sua empresa a saber qual é o modelo de ILP ideal para o negócio. Entre em contato conosco para conhecer produtos e serviços. Siga nossos perfis nas redes sociais para conferir mais conteúdos como este.
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