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Tributação de Incentivos de Longo Prazo nos EUA

Por Daniel Eloi
4 minutos de leitura

Em um mundo globalizado e amplamente conectado, a retenção de profissionais com alto nível de desempenho se tornou um grande desafio para as empresas.

Um meio de solucionar o problema é o oferecimento de Incentivos de Longo Prazo, que, em síntese, se tratam de contratos firmados entre empregador e empregado que prometem, desde que condições de carência (vesting) sejam cumpridos, recompensar seus funcionários com ações (planos de Ações Restritas ou Ações Fantasmas – Phantom Shares)  ou opções de compra de ações (Stock Options ou Share Appreciation Rights) da própria empresa.

Por estar normalmente relacionada à permanência do empregado na Companhia, os Planos de ILP acabam sendo tratados como Remuneração em alguns países, recebendo tratamentos fiscais e tributários seguindo a legislação de cada país. No Brasil ainda há certa discussão em torno da natureza remuneratória ou mercantil destes planos. Nesse texto trataremos especificamente sobre a tributação dos ILP nos Estados Unidos.

Mas você sabe como funciona a tributação norte-americana?

O sistema tributário norte-americano e a sua estrutura apresentam uma especialização tributária por nível de governo, dessa forma, a renda tem como base tributária as regras federais; o consumo, as estaduais e a propriedade, as locais.[1]

Em termos gerais, os principais impostos são os de renda, consumo e sobre folha de pagamento.

A título de curiosidade, quando a receita arrecadada é comparada com o orçamento da Administração Tributária, verifica-se que o Estados Unidos possuem um dos menores custos de arrecadação do mundo.

Os impostos em destaque no ILP dos EUA

a) Imposto de Renda (individual e corporate income tax) – representa a maior parte da receita, especialmente no âmbito federal. Para as pessoas físicas, ele é cobrado sobre o recebimento de rendimentos de capital e de remuneração do trabalho. Para as pessoas jurídicas, incide sobre as vendas e os serviços, com a devida dedução de custos e despesas. O imposto é devido à Federação, estados e distritos, no entanto o pagamento feito aos dois últimos entes pode ser deduzido do montante devido ao primeiro.

b) Imposto federal sobre a folha de pagamentos (payroll tax) – é destinado à manutenção da seguridade social.

Esclarece-se que ao receberem os incentivos, na forma de dinheiro, os funcionários são tributados na percepção do pagamento e a empresa recebe uma dedução fiscal corporativa correspondente.

Quando o incentivo vier na forma de ação, por exemplo, a tributação dependerá de se tratar ou não de uma opção de valor mobiliário, como as cotas de fundos de investimentos ou notas comerciais.

O que é importante que se entenda é que não há, na legislação americana, nenhum alívio fiscal para os planos de incentivos de longo prazo, portanto, repita-se, o imposto de renda e previdenciário serão cobrados no momento do recebimento do valor.

Como comparação, desde que se entenda que um plano de ILP seja remuneração, é possível interpretar que a legislação brasileira se assemelha à americana, uma vez que, neste cenário, os valores recebidos a título de incentivo de longo prazo também são tributados pelo impostos de renda e previdenciário, para os funcionários e empresas, variando as porcentagens cobradas em cada nação.

Enquanto não seguimos formalmente o padrão norte americano, é importante que as companhias façam o correto planejamento sobre o que recolher e quando recolher em relação aos planos de Incentivos de Longo Prazo. Isso evitará surpresas e possíveis autuações do fisco.

Quer saber mais ou ficou com dúvida? Deixe um comentário!

[1] LEGEMANN, Eugênio e BORDIN, Luís Carlos Vitali. A tributação nos países do NAFTA (EUA, Méxixo e Canadá). Disponível em: revistas.fee.tche.br/index.php/indicadores/article/download/964/1268. Acesso em: 26 nov. 2013, p. 318

Sobre o Autor
Daniel Eloi é Sócio Diretor da Pris. Trabalha com Incentivos de Longo Prazo desde 2010, tendo colaborado na concepção, revisão, contabilização e gestão de Planos de ILP de centenas de empresas de capital aberto ou fechado. É graduado e mestre em Engenharia de Produção pela UFMG e fez cursos de especialização no Babson College (EUA) e na Stanford University (EUA).

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