Depois de entendermos as diferenças e semelhanças entre os planos de Opções de compra de Ações (Stock Options), Ações Restritas, Ações Fantasma e Opções Fantasma, vamos conhecer mais um tipo de ILP praticado pelas empresas: o bônus diferido.
O Bônus Diferido, assim como os planos de ações e opções fantasma, é um tipo de Plano de ILP liquidado em dinheiro. Porém a diferença é que o valor no caso de Bônus Diferido não está diretamente ligado ao valor da ação - ele pode ser um valor fixo ou definido seguindo alguma fórmula. Ou seja, muitas vezes ele é simplesmente um bônus de valor pré-definido com o recebimento postergado, corrigido ou não por algum índice (como a inflação, por exemplo). É possível também criar planos de bônus diferidos que dependam parcialmente da valorização das ações da companhia, mas que sejam definidos também por outros fatores, como performance financeira da companhia ou o atingimento de metas individuais e/ou corporativas.
Ele é utilizado com menor frequência pelas empresas, conforme descrito na Pesquisa ILP 2017, com um número de 5% das empresas entrevistadas. Porém, sua utilização passa a ser mais interessante em épocas de crise, por exemplo: ele é muito utilizado em momentos em que a companhia passa por períodos de desempenho crítico ou momentos de mudança, com transformações disruptivas e estressantes, como uma fusão ou aquisição por exemplo, já que a retenção de pessoas-chave se torna mais crítica. Por esse motivo, o bônus diferido também é comumente conhecido como staying, deferred ou retention bonus.
Dessa forma, normalmente eles possuem uma condição de vesting temporal, ou seja, um prazo de carência, para incentivar a permanência do executivo na empresa durante esse período turbulento. Eles podem também apresentar uma condição de vesting atrelada ao desempenho, justamente para contrabalancear o fato de que a empresa pode não estar muito bem durante essa fase.
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