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Formação especializada em contabilização de Planos de ILP

Por Leandro Rangel
5 minutos de leitura
contabilização de planos de ILP

A contabilização de planos de ILP é importante por diversos motivos. Entre seus benefícios há mais transparência para todos os stakeholders da empresa, a geração de Demonstrativos de Resultados da empresa mais condizentes com a realidade, e, claro, a garantia de compliance e padronização com as normas e regulações sobre o tema, mais especificamente as normas CPC 10 (Brasil) e IFRS 2 (internacional).

Porém, o tema é complexo e bastante denso, além de haver interpretações distintas acerca de diversas obrigações das companhias.

Curso de Contabilização de Planos de ILP

Pensando nessa complexidade e na longa experiência em apoio a empresas nos processos de contabilização de incentivos de longo prazo, seja de planos de Stock Options, Ações Restritas, planos com performance, entre outros, a Pris criou um curso, em formato online, no qual discute a Contabilização de Planos de ILP em três eixos:

  • Normas contábeis relacionadas com ILP
  • Cálculo do Valor Justo
  • Reconhecimento do ILP nos Resultados

Conversamos com Daniel Elói, sócio-fundador da Pris e professor do curso, para explicar sobre o tema e sobre o conteúdo das aulas.

Bate papo com Daniel Elói

Print EaD Contabilização 1

Pris) Daniel, por que uma empresa deve contabilizar seus planos de ILP?

Daniel) ILP é um pagamento futuro associado a alguma prestação de serviços de diretores, funcionários ou fornecedores. Ou seja, quando alguém realiza um trabalho para a empresa cria-se a obrigação futura de liquidar o plano, como contrapartida à atividade realizada.

A norma contábil nacional, CPC 10, baseada na norma IFRS 2 internacional, exige que a obrigação seja provisionada pela companhia ao longo do período de vesting (ou de “aquisição de direito). Esta provisão deve ser feita em seu Patrimônio Líquido ou Passivo, o que depende da forma de pagamento do plano: em ações ou em dinheiro. Como consequência desse reflexo no Passivo ou Patrimônio Líquido, há também um impacto no resultado da Empresa. Isso gera segurança e transparência para todos os interessados, garante que incentivos de longo prazo alcancem seu objetivos, como retenção e melhor remuneração da força de trabalho, e alinha a empresa às suas obrigações contábeis.

Pris) Por que a questão do cálculo do fair value, ou valor justo, é tão complexa?

Daniel) A própria norma contábil CPC 10, deixa claro que o valor justo deve ser mensurado através da avaliação de preços de mercado. Porém, isso nem sempre é possível. Por exemplo, determinadas situações nas quais não há opções ou ações condicionadas a performance - performance shares -  com as mesmas características sendo negociadas no mercado, ou seja, não há como se basear em uma avaliação do mercado.

Nesse tipo de caso, deve-se utilizar alguma das técnicas de avaliação disponíveis. 

E essas avaliações podem ser complexas, dependendo das variáveis do plano: se ele é baseado em valor de ações ou opções, se há condição de performance de mercado, lockup ou exercício antecipado, etc. Quanto mais complexas as variáveis, mais complexo é o modelo de cálculo. Usualmente temos o Modelo Black & Scholes, o Binomial e a Simulação de Monte Carlo.

Esse tema gera tantos detalhes que em nosso curso há um módulo exclusivo, discutindo, em diversas aulas, os métodos de cálculo em cada situação e os detalhes que a norma e a técnica contábil exigem.

Pris) A prática das empresas brasileiras segue o que a norma estabelece?

Daniel) Essa questão é difícil de ser respondida, mas não por falta de iniciativa das empresas. A dificuldade é a falta de clareza sobre alguns pontos da norma, ou mesmo a ausência de legislação específica para o tema.

A CPC 10, que é nossa principal norma, apresenta diversos comandos e esclarece muitos pontos. Mas ela não cobre todas as questões relativas à contabilização de planos. Um desses grandes dilemas é sobre tratar planos como tendo natureza mercantil ou remuneratória. 

Diversos órgãos nacionais, como o CARF, a Receita Federal, e órgãos judiciais, como Justiça do Trabalho e Federal, têm visões absolutamente distintas sobre esse ponto. 

Nos últimos anos produzimos diversos conteúdos sobre o tema, e agora decidimos gravar diversas aulas do curso com foco em explicar essa disparidade de opiniões, que impacta fortemente no reconhecimento do ILP nos Resultados. 

No fim das contas, respondendo a pergunta, algumas empresas seguem uma linha de pensamento, outras empresas seguem outra visão.

Saiba mais

Para conhecer mais sobre o curso, basta acessar o site da plataforma EaD da Pris. Além disso, se quiser bater um papo com nossos especialistas, estamos sempre à disposição! Afinal, o foco da Pris é simplificar processos de negócios e tornar ambientes de trabalho felizes. Quem sabe a gente não realiza isso te ajudando com a contabilização de seu plano de ILP?

Sobre o Autor
Leandro Rangel é sócio da Pris. Mestre em Direito Internacional e graduado em Relações Internacionais pela PUC Minas, possui expertise em comunicação e produção de conteúdo em temas como Remuneração Variável e Incentivos de Curto e Longo Prazo.

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