Veja como declarar ações no imposto de renda

Por Julia Campos
7 minutos de leitura
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Quando um ILP é liquidado em instrumento de patrimônio, a pessoa beneficiária recebe ações. Como é um ganho de capital, é preciso declarar os papéis no imposto de renda. Pensando nisso, neste texto, você verá como declarar ações no imposto de renda.

Prossiga com a leitura para saber quem precisa declarar e quais transações devem ser discriminadas. Além disso, confira um pequeno passo a passo de como declarar ações no imposto de renda.

Quem precisa declarar ações no imposto de renda?

Em 2023, houve uma alteração nas regras de declaração de imposto. A partir daquele ano, apenas aquelas pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e afins são obrigadas a declarar.

A obrigatoriedade ocorre se, durante o ano-calendário, elas tiverem realizado alienações que se enquadrem em uma das seguintes condições: 

  • a soma das alienações ultrapassar R$ 40.000,00; 
  • ou se houver apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. 

Antes dessa mudança, a instrução normativa estabelecia a obrigatoriedade de declaração para qualquer operação na bolsa de valores, independentemente do valor.

A Receita Federal dispõe de sistemas mais eficazes para fiscalizar os contribuintes. Por isso, é crucial que os investidores estejam atentos para não omitirem informações relevantes na declaração de imposto de renda.

Certas operações estão sujeitas à tributação do imposto de renda, sem considerar valores mínimos ou máximos. São elas:

  • Day Trade; 
  • ETF de ações;
  • alienação de ações em operações de exercício de opção;
  • liquidação antecipada de contratos a termo e investimentos em fundos imobiliários.

O que deve ser declarado?

Para ter o entendimento completo e como declarar ações no imposto de renda, é preciso entender melhor quais itens devem ser apontados. A seguir, você verá quais transações devem ser discriminadas na declaração e quais são isentas ou não de tributação.

Venda de ações

Recebeu ações provenientes de seu plano de Incentivo de Longo Prazo e vendeu os papéis? Se houve lucro, é necessário especificar o valor diretamente. Não apenas neste tipo de situação, é bom deixar claro.

É importante notar que ao indicar um valor positivo, o programa automaticamente calcula o imposto de renda a ser recolhido. Por essa razão, é fundamental manter um controle paralelo tanto da quantidade quanto da apuração de ganhos ou prejuízos.

Ganho de capital com venda de ações

Para iniciar, é importante ressaltar que a apuração de renda variável deve ser realizada mensalmente.

No contexto do imposto de renda, os lucros provenientes da venda de ações no mercado à vista de até R$ 20.000 são considerados isentos. Consequentemente, esses ganhos devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Por outro lado, as vendas mensais que excedem esse limite devem ter o imposto de renda calculado, com a alíquota de 15% para operações comuns e 20% para day-trade, aplicada.

Se o investidor não efetuar o pagamento do DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte à apuração do ganho, estará em atraso perante a Receita Federal.

Os lucros apurados devem ser registrados mensalmente na ficha "Renda Variável – Campo Operações Comuns/Day Trade", indicando o mês do ganho e o valor correspondente. Dessa forma, o programa calculará o imposto devido, sendo necessário inserir o valor do imposto pago logo abaixo.

Dividendos

Os dividendos são considerados rendimentos isentos de tributação. Isso tanto durante a distribuição quanto na inclusão na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Sendo assim, não são incluídos na base de cálculo do imposto.

Para declarar essas informações, é preciso acessar a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e ir ao campo "09 – Lucros e dividendos recebidos". É obrigatório fornecer o CNPJ da empresa que está distribuindo os dividendos neste campo.

Prejuízos com ações

Em situações de prejuízo, é imprescindível realizar a declaração para que o investidor possa compensar essas perdas com lucros futuros. 

Manter em dia o pagamento dos Darfs é essencial para garantir que você possa comprovar, na declaração do Imposto de Renda, o cumprimento de suas obrigações ao longo do ano.  Além disso, para evitar multas e juros decorrentes de atrasos.

Adicionalmente, as corretoras de valores têm a obrigação de reter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), à taxa de 0,005% sobre as vendas em operações comuns. Ademais, 1% sobre os ganhos em operações Day Trade, conhecido como IR "dedo-duro", para repassar à Receita Federal e informar a quantidade de operações realizadas por seus traders mensalmente.

Caso ocorra atraso ou omissão na declaração do imposto de renda em Renda Variável, a declaração ficará sujeita à malha fina, o que acarreta multas e juros.

Como declarar?

Agora que você já sabe quem deve declarar ações e o que exatamente precisa ser declarado, é chegado o momento de entender como declarar ações no imposto de renda.

A seguir, você verá um passo a passo simples para entender a dinâmica da declaração e se preparar para ficar em dia com a Receita Federal.

  1. Reúna os documentos necessários — agrupe aqueles que documentam suas operações realizadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano fiscal. Além disso, reúna os valores de cada transação por mês, conforme o tipo de ativo e a natureza da venda;
  2. Cheque os lucros — adicione os lucros obtidos em suas transações de renda variável. Uma sugestão é utilizar uma planilha que contém os dados de preço médio de compra e venda dos ativos;
  3. Baixe o programa IRPF — após baixar o programa, inicie a declaração com os rendimentos isentos, desde os dividendos recebidos ao longo do ano até as vendas de ações que não ultrapassaram R$20 mil por mês e resultaram em lucro;
  4. Informe os rendimentos sujeitos à tributação — siga esse passo se recebeu juros sobre capital próprio, também chamados de JCP;
  5. Preencha a ficha de renda variável — tenha consigo os relatórios auxiliares com valores retidos na fonte em operações comuns e day trade, também reúna as Darfs de ganho líquido pagas ao longo do ano;
  6. Preencha a ficha de bens e direitos — não passe direto por este campo, ele é o último passo antes de finalizar a declaração de ações.

Saiba mais sobre o assunto!

Neste artigo, você viu como declarar ações no imposto de renda, sendo os papéis provenientes de um Incentivo de Longo Prazo ou não. Além de ver o passo a passo para declarar os papéis, você soube quem precisa declarar as ações e quais são as operações a serem discriminadas.

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Sobre o Autor
Julia Campos é analista de Marketing de Conteúdo da Pris. Cursa MBA em Gestão de Pessoas pela USP/Esalq e é bacharel em Jornalismo e Publicidade e Propaganda pela UniAcademia. Tem experiência em marketing, produção jornalística, de conteúdo e assessoria de imprensa. Atua como produtora de conteúdo de temas como Remuneração Variável.

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