Em março, a Pris transmitiu mais um episódio do Papo Pris, um webinar bimestral. Nesta última edição, o tema em debate foi “Tipos de ILP e como eles podem colaborar na estratégia da empresa”.
Neste artigo, você verá quais são alguns dos passos estratégicos mais importantes para se adotar um modelo de ILP. Diversos especialistas no assunto contribuíram para a riqueza do conteúdo e, com certeza, irá gerar insights para sua empresa. Boa leitura!
O primeiro tema abordado por nossos apresentadores, Leandro Rangel e Júlia Kerr, foi se um ILP deve ou não ser atrelado ao valor da companhia.
A seguir, você poderá ver um pouco das opiniões e apontamentos dos especialistas convidados. Estiveram presentes nesta edição do Papo Pris:
A Pris tem como fundamento trabalhar com planos atrelados ao valor da companhia. Isso quer dizer que, ao propor a adoção de um ILP nessa condição, a empresa considera variáveis que podem interferir no valor a ser pago ao colaborador.
No caso de um plano não atrelado ao valor da companhia, a empresa fecha um valor de remuneração que será pago ao beneficiário ao final de um determinado período de tempo. Com isso, apenas a retenção de talentos é trabalhada.
De acordo com a Analista de Remuneração da Klabin, Amanda Cavalcanti, a decisão por um plano atrelado ou não ao valor da companhia depende da necessidade da empresa.
“A primeira pergunta é o que eu quero com esse Incentivo de Longo Prazo? O que ele vai me trazer ao longo do tempo? Então acho que tem todas essas questões para serem avaliadas”, enfatiza Cavalcanti.
Um fator que pode atrapalhar a escolha do ILP ideal para a empresa é a comparação com os incentivos adotados por outras companhias. A especialista em ILP da Pris, Viviane Mota, ressaltou que muitas empresas focam em fazer benchmarking.
Mota confirma a importância desse estudo de mercado. Mas a especialista alerta que o plano a ser adotado pela empresa não pode ser pautado por essa comparação.
“O programa que será definido,desenhado para a empresa, vai depender dos objetivos estratégicos que ela tem que são diferentes de outros mercados”, reforça a especialista da Pris. Ela completa sua colocação dizendo que o plano escolhido pela companhia deve alinhar os objetivos estratégicos a longo prazo, o que é algo individual.
Para o advogado do escritório Machado Meyer, Murilo Caldeira, uma das maiores vantagens em ter o plano de ILP atrelado ao valor da companhia é gerar o alinhamento de interesses entre acionistas e pessoas beneficiárias. Além disso, é a melhor forma de conseguir, a longo prazo, a contribuição do executivo ou executiva.
“O valor de mercado é variável e super volátil aos resultados de curto prazo. Quando você olha para o longo prazo e atrela o valor de mercado da companhia, você tende a ter um melhor alinhamento de interesses entre os administradores e os acionistas”, completa o advogado.
Após a definição se o plano será ou não atrelado ao valor da companhia, o próximo passo é a escolha entre um plano de ações ou opções. A seguir, você verá os principais pontos a serem observados sobre este ponto da tomada de decisão de acordo com os especialistas.
Murilo Caldeira exalta a característica mercantil do plano de Stock Options tradicional. “O principal ponto que as companhias têm que levar em consideração, de todos os modelos de ILP, o único deles que a gente consegue dar tratamento não remuneratório é o plano de opção de compra de ações”.
No entendimento da doutrina e da jurisprudência que trata desse tema, é possível conceder natureza não-remuneratória para esse tipo de plano. Isso porque ele tem duas características que o diferenciam de qualquer outro modelo de ILP — existência de onerosidade e risco.
O advogado explica que onerosidade é o beneficiário ter que desembolsar recurso financeiro próprio para realizar o pagamento do preço de exercício das opções para adquirir as ações da companhia. Assim, eventualmente, auferir lucro caso as ações se valorizem acima do preço de exercício pago.
Já o risco é inerente ao fato de que esse beneficiário só vai ganhar dinheiro com o plano de opção de compra de ações se o valor da companhia for maior do que o preço de exercício que foi travado na data da outorga.
“Planos de opção de compra de ações, desde que observado determinados requisitos, não possuem natureza remuneratória. Consequentemente, não estão sujeitos a encargos trabalhistas, FGTS, INSS, 13º, férias e etc.”, aponta o advogado
Os especialistas alertam, ainda, que empresas que pretendem adotar um ILP precisam se atentar à natureza do plano escolhido. Isso para que não haja surpresas com gastos não provisionados, como os que citamos que incidem sobre planos de natureza remuneratória.
Para Felipe Vinhas, saber o momento em que a empresa se encontra é importante para escolher o plano. Isso porque a perspectiva de valorização das ações ou da companhia influenciam diretamente o alinhamento de objetivos do plano aos da empresa.
Em um plano de opção de compra de ações o beneficiário está adquirindo uma opção de compra no futuro ou um preço pré-definido no presente.
“Os beneficiários estão apostando que dali um tempo ela se valorizará. Caso não se valorize, o plano fica em condição underwater, portanto, não há vantagem em exercer as opções já que elas valem menos do que o strike price (preço de exercício)”, explica Vinhas.
Neste artigo, você pôde ver os principais pontos abordados pelos especialistas convidados para a última edição do Papo Pris. Atrelar ou não o ILP ao valor da companhia e optar por planos de ações ou opções são decisões muito importantes para os futuros resultados do incentivo.
A Pris é especialista em ILP e pode ajudar sua companhia a fazer as melhores escolhas de acordo com as necessidades e objetivos. Entre em contato conosco para conhecer nossos produtos e serviços. E não se esqueça — este episódio do Papo Pris já está disponível e pode ser visto gratuitamente!
Com a reeleição de Donald Trump nos Estados Unidos e as recentes decisões do governo Lula, o mercado financeiro caminha...
No Pris Exclusive, evento para clientes Pris e BTG Pactual reuniu especialistas e líderes para discutir tendências estratégicas, Daniel Eloi,...
No último trimestre de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma nova decisão sobre a...