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Contabilização e cálculo do fair value (valor justo) de Performance Shares

Por Andressa Morais
8 minutos de leitura

Nos últimos anos, conforme apresentamos neste post, tem sido notório o crescimento do uso de planos de ILP baseados em Performance Shares. Nestes planos há a inclusão de uma ou mais condições de carência de forma adicional à condição de tempo de permanência na companhia. Essas condições, como o próprio nome indica, são baseadas em indicadores de performance.

Porém, um ponto importante é que em Planos de ILP baseados em Performance um cuidado adicional deve ser tomado na determinação do fair value (valor justo) do ativo (seja o ativo uma ação ou uma opção). O que temos notado é que, em contramão à popularização do uso das Performance Shares, as empresas, em geral, não têm considerado as características do elemento de performance para a correta contabilização do Programa. É sobre isto que falaremos nesta postagem.

Segundo o CPC-10 (Pronunciamento que replicou no Brasil os requisitos da Norma IFRS 2 sobre o cálculo do valor justo de Planos Baseados em Ações), condições de aquisição baseadas em performance shares devem ser analisadas ao se mensurar o fair value dos ativos. Para tal, deve-se observar se tal condição é ou não uma condição de mercado.

Ainda segundo o CPC-10, uma “condição de mercado é a meta de desempenho sob a qual o preço de exercício, a aquisição de direito (vesting) ou a exercibilidade do instrumento patrimonial dependem, estando relacionada com o preço (ou valor) de mercado dos instrumentos patrimoniais da entidade (ou instrumentos patrimoniais de outra entidade do mesmo grupo), como, por exemplo:

(a) atingir um preço de ação especificado, ou atingir um montante especificado de valor intrínseco da opção de ação; ou

(b) alcançar a meta especificada que seja baseada no preço (ou valor) de mercado dos instrumentos patrimoniais da entidade (ou instrumentos patrimoniais de outra entidade do mesmo grupo) em relação a algum índice de preços de mercado de instrumentos patrimoniais de outras entidades.”

Feita a classificação da condição de performance como sendo ou não uma condição de mercado, a orientação da norma é trata-la na contabilização do Plano de ILP da seguinte maneira:

  • Condições de aquisição que não são condições de mercado não devem ser consideradas no cálculo valor justo (fair value). Elas são refletidas ajustando-se a quantidade esperada de ativos que serão adquiridos ao fim do período de aquisição (vesting).
  • Condições de aquisição de mercado devem ser refletidas no valor justo (fair value). A despesa/provisão deve ser reconhecida mesmo que condições de mercado não sejam atendidas, caso outras condições de aquisição sejam atendidas.

Exemplos de condições de Performance Share

A seguir, apresentamos alguns exemplos de condições de performance usualmente utilizadas em planos de ILP e sua classificação:

Indicador de Performance

Classificação

  • TSR
    (Total Shareholder Return)
  • Condição de Mercado
  • Lucro por Ação
    (Earnings per Share – EPS)
  • Condição de Mercado
  • Lucro antes de juros e impostos
    (Earnings Before Interest and Taxes – EBIT)
  • Condição não de Mercado
  • Retorno sobre o capital investido
    (Return on Invested Capital – ROIC)
  • Condição não de Mercado
  • Medidas de fluxo de caixa
  • Condição não de Mercado
  • Preço absoluto (alvo) da ação
  • Condição de Mercado

Como dito, as condições de performance de mercado devem ser refletidas no cálculo do valor justo. Para isso deve ser estimada a probabilidade de tal condição de mercado ser satisfeita ou não ao final do período de vesting. Então, utilizar o preço da ação na data de outorga (tal qual feito para os modelos de Ações Restritas tradicionais) não é medida suficiente para a mensuração do fair value de Performance Shares. Sendo assim, algum modelo para a precificação do ativo deverá ser utilizado.

A conhecida fórmula de Black & Scholes e o modelo Binomial são suficientes para avaliar Planos de ILP “tradicionais”. Entretanto, essas ferramentas familiares de avaliação não são sofisticadas o suficiente para lidar com a maioria das condições de mercado. Como então é possível incluir no cálculo do fair value a incerteza em torno do preço da ação no futuro? A solução é utilizar modelos de simulação iterativos para fazer tal projeção.

Neste contexto, a técnica mais utilizada é o modelo de Simulação de Monte Carlo. A imagem a seguir mostra a comparação entre a Simulação de Monte Carlo e as demais técnicas de precificação:

MODELO COMPLEXIDADE APLICÁVEL À PLANOS DE PERFORMANCE? LIMITAÇÕES
  • Black & Scholes
  • Baixa
  • Apenas quando as condições não são de mercado
  • Não é possível incluir condições de mercado ou o exercício antecipado de opções
  • Binomial
  • Média – Alta
  • Apenas quando as condições não são de mercado, ou quando a condição de mercado for apenas o próprio preço da ação
  • Modelo de difícil generalização no caso de condições de vesting de mercado
  • Simulação de Monte Carlo
  • Alta
  • Aplicável a qualquer Plano de Performance
  • Modelo de difícil generalização

Deixando a parte técnica de lado, podemos dizer, simplificadamente, que a Simulação de Monte Carlo é construída sobre noções básicas de variações aleatórias. Embora mudanças futuras no valor da ação sejam imprevisíveis, espera-se que elas tenham uma faixa definida de resultados possíveis (ou seja, sigam uma distribuição de probabilidade). Em termos básicos, os valores futuros da ação são estimados com base no valor atual, na volatilidade e no período de tempo. Assim, com a Simulação de Monte Carlo é possível fazer a projeção de vários cenários de preço futuro da ação e, consequentemente, calcular a probabilidade de determinada condição de performance ser atingida.

Os modelos baseados em Simulação de Monte Carlo podem se tornar complexos e altamente personalizados para cada empresa e cada tipo de plano. Sendo assim, as varáveis a serem incluídas no cálculo vão depender da condição de mercado em questão e das características específicas do Programa (por exemplo, se é um plano baseado em ações ou opções, se a condição de performance altera o total de ações outorgadas, se a condição de performance é um gatilho para o resgate etc.).

Devido a esta complexidade e especificidade, a maioria das equipes responsáveis pela gestão e contabilização dos planos de Incentivos de Longo Prazo baseados em performance não desenvolve estes cálculos internamente. Tem sido comum a contratação de empresas especializadas no tema para auxiliar na determinação do valor justo e apoiar a empresa no processo de divulgação das informações ao mercado e na própria interação com as auditorias independentes.

Outro ponto importante quanto se trata de Performance Shares é o lançamento de despesas do Programa. Segundo o CPC-10, a contabilização do programa deve ocorrer ao longo do período de carência, proporcionalmente ao período de tempo decorrido entre a outorga e o final do vesting. Mas, e se a condição de performance não for atingida e as ações não forem entregues no futuro?

Neste caso, a classificação da condição de performance (condição de mercado x não condição de mercado) novamente se faz necessária. Se a condição de performance não é baseada em mercado e se ela não for satisfeita ao final do período de vesting, a empresa pode reverter as despesas lançadas durante o período de vesting.

Por outro lado, se a condição de performance é baseada em mercado, a empresa deve reconhecer a despesa independentemente de a condição do mercado ser ou não satisfeita.

Sendo assim, entender a natureza do plano e o seu consequente tratamento contábil é essencial para uma boa gestão de planos de ILP baseados em Performance. Especialmente quando as condições de performance são de mercado, o gerenciamento do Plano pode ser complexo e exigir ajuda de profissionais especializados no assunto.

A Pris já ajudou inúmeros clientes no cálculo de fair value de Performance Shares com a modelagem e personalização de Simulações de Monte Carlo. Se tiver dúvidas adicionais sobre este tema, entre em contato com algum de nossos consultores.
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