O plano de Stock Options, atualmente, é o Incentivo de Longo Prazo mais utilizado no Brasil. Esse tipo de remuneração baseada em ações oferece inúmeros benefícios tanto para as empresas adotantes quanto para as pessoas beneficiárias.
No entanto, a dúvida persistente entre entender se o ILP é considerado uma relação remuneratória ou mercantil, tem deixado algumas empresas hesitantes ao cogitar a implementação e prosseguimento do SOP.
Esta situação está perto de terminar. O Superior Tribunal de Justiça vai julgar qual deve ser a forma de interpretação do incentivo. A seguir, entenda melhor a situação e saiba o que pode mudar após a decisão.
A análise da forma de tributação das Stock Options em empresas deve estar perto de ser definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento se tornou iminente visto que, após inúmeras ações trabalhistas, as decisões não são homogêneas, ou seja, cada tribunal sentencia e interpreta a relação das Stock Options, empregadores e empregados de forma diferente.
Atualmente, existem disputas jurídicas entre empregadores e empregados ou ex-empregados ocorrendo em diferentes tribunais e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A decisão do STJ ainda não tem data para ser julgada, mas, quando de conhecimento público, deverá ser seguida pelas demais instâncias do judiciário, exceto o Superior Tribunal Federal (STF).
De um lado, existe o entendimento que o SOP é uma relação remuneratória. Isso quer dizer que o Incentivo de Longo Prazo estaria sujeito à tributação, como do Imposto de Renda e tributação como ganho de capital, além de contribuições previdenciárias.
A outra forma de enxergar as Stock Options é como uma relação de natureza mercantil. Isso significa que o entendimento desse cenário é que o SOP é uma movimentação do mercado de ações e não da seara salarial.
Para ser interpretado dessa forma, o incentivo precisa, obrigatoriamente, contar com três elementos:
Dessa forma, a incidência de tributos sobre o ILP seria relativa ao Imposto de Renda sobre ganho de capital.
Caso o STJ decida que as Stock Options devem ser vistas como uma relação mercantil, algumas mudanças devem ocorrer, de modo a favorecer, principalmente, as empresas que adotam essa categoria de ILP. A seguir, entenda o que pode ocorrer se esta for a decisão do órgão competente.
A decisão a ser tomada pelo STJ será pelo rito dos repetitivos. Isso significa que a forma como se entende o SOP, seja relação remuneratória ou mercantil, deverá ser uniformizada em todos os processos de tribunais e no CARF.
Sendo assim, não haverá mais disputas e argumentações sobre o entendimento dessa categoria de Incentivo de Longo Prazo.
Se o STJ decidir que as Stock Options são de natureza mercantil, as empresas que já aderiram ao plano ou que pretendem adotar terão mais segurança jurídica. Isto é, não precisarão se preocupar com disputas nos tribunais e com a incidência de encargos além dos que oneram o ganho de capital.
Uma decisão favorável à visão de que o SOP se trata de uma relação mercantil faz com que empresas e pessoas beneficiárias usufruam de uma carga tributária menor do que comparada à que seria exercida caso a decisão apontasse que o plano é uma relação remuneratória.
Com o incentivo sendo menos onerado, todas as vantagens do plano continuam mantidas, sendo assim, mantém-se a atratividade do plano.
Para relembrar, algumas das principais vantagens das Stock Options são:
Para além do julgamento a ser feito pelo STJ, tramita no Congresso um Projeto de Lei baseado no Marco Legal das Stock Options. O PL 2.724/2022, de autoria do Senador Carlos Portinho (PL/RJ) foi aprovado pelo Senado e segue para apreciação e votação na Câmara dos Deputados.
A proposta justamente define que o plano de opções de compra de ações é de relação mercantil e, portanto, encerraria definitivamente a discussão sobre esta nuance.
Além disso, o texto aponta que o recolhimento do Imposto de Renda aconteça apenas no momento da alienação das ações, com tributação do ganho de capital fruto da diferença entre valor pago no Strike Price e o preço de venda.
O PL também delimita o período mínimo de 12 meses entre o vesting e a entrega das opções, prazo comum aos Incentivos de Longo Prazo no geral. Ainda, fica estabelecido que o período de lock up, ou seja, a venda das ações, caso exercidas, seja de 12 meses, exceto cláusula específica do contrato.
No dia 22 de agosto de 2023, o Senador Carlos Portinho compareceu no Pris Day, evento que reuniu alguns dos maiores especialistas em Remuneração Variável, para conversar sobre o projeto de lei.
Portinho falou sobre as necessidades que a proposta atende e oportunidades que podem surgir com a homologação da proposta.
Neste artigo, você pôde entender um pouco mais sobre a decisão que o STJ vai tomar sobre como as Stock Options devem ser interpretadas. Além disso, você viu o que poderá mudar se o SOP for definido como uma relação mercantil.
A Pris é especialista em Incentivos de Longo Prazo, incluindo Stock Options. Entre em contato conosco para conhecer melhor esta categoria de ILP e tirar suas dúvidas. Será um prazer atender você!
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