Atrasos e incorreções no preenchimento do Formulário de Referência da CVM
podem gerar multas e penalidades para empresas.
Já comentamos no nosso post anterior sobre as informações e documentos que as empresas devem disponibilizar ao mercado. Um desses documentos, que possui um grau de detalhe significativo, é o Formulário de Referência da CVM.
Este documento é uma a espécie de raio X da companhia, divulgado anualmente no site da CVM a investidores. Um dos temas tratados no documento (mais especificamente no item 13 e em uma seção do item 14) é a remuneração baseada em ações e opções. Ou seja, planos de ILP (Incentivos de Longo Prazo) como ações restritas (restricted shares), opções de compra de ações (employee stock options), ações fantasmas (phantom shares) e opções fantasmas (phantom options) devem ser divulgados nestes itens do Formulário.
Por requerer informações que incluem aspectos de remuneração, finanças e contabilidade, os itens referentes a ILP muitas vezes se transformam em uma dor de cabeça para as áreas de Remuneração, Relação com Investidores e Contabilidade. O que agrava este problema é que possíveis erros, inconsistências e atrasos podem gerar multas e a necessidade de revisão de informações.
Em 2014, por exemplo, uma empresa listada na Bolsa foi autuada pela CVM e dois diretores (Presidente e Diretor de Relação com Investidores), foram multados (veja a notícia aqui).
O ideal é que as empresas tenham um processo predefinido para o preenchimento das informações e, especialmente no caso de ILP, tenham uma forma de gestão e acompanhamento das outorgas que facilite a extração das informações.
Clique aqui para acessar a última Instrução da CVM sobre as regras de preenchimento do Formulário de Referência.
A Pris tem ajudado alguns de seus clientes no preenchimento e na revisão das informações referentes ao ILP no Formulário de Referência. Entre em contato para saber mais sobre esse serviço.
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