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Tipos de ILP: Ações Restritas, ou Restricted Shares

Por Daniel Eloi
4 minutos de leitura
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vanDepois de conhecermos um pouco mais o Plano de Opções de Compra de Ações (comumente conhecido como Stock Options), vamos agora entender um pouco mais sobre Planos de Ações Restritas, ou Restricted Shares.

Podemos dizer que este tipo de plano possui algumas semelhanças com o de Stock Options, já que eles compartilham alguns conceitos centrais. Por exemplo, o conceito de vesting continua valendo por aqui, ou seja, o recebimento das ações é condicionado ao cumprimento das condições de carência estipuladas no momento da outorga. Por isso mesmo o nome do plano é Ações Restritas: as ações são restritas/limitadas ao cumprimento das condições.

Diferença entre os planos de stock options e os planos de Ações Restritas

A grande diferença aqui é que nos Planos de Ações Restritas, os planos não são de opções de compra de ações e sim de ações. Ou seja, o beneficiário não precisa optar por exercer ou não suas ações. Uma vez que ao final do período de vesting as condições de carência tenham sido cumpridas, as ações outorgadas já podem ser transferidas para ele. Isso sem que ele precise pagar nada por elas no momento do resgate.

Mas, apesar do beneficiário não ter que desembolsar nada no momento do resgate, é cada vez mais comum as companhias utilizarem o conceito de matching. Quando o plano exige matching, para participar dele o beneficiário deve comprar uma quantidade de ações ou repassar uma certa quantia para a companhia, logo no momento da outorga. Esse valor é, muitas vezes, uma parcela do Bônus (ICP – Incentivo de Curto Prazo) recebido pelo colaborador.

Portanto, o investimento, que no plano de Stock Options é feito no momento do exercício, é realizado logo no momento da outorga quando é utilizado o conceito de matching. A partir desse investimento, a companhia outorga um número de ações de acordo com um múltiplo do matching. Por exemplo, com um matching de 1 para 2, para cada ação adquirida pelo beneficiário a companhia outorga 2 ações. Assim, no momento do resgate ele terá 3 vezes o número de ações que adquiriu na outorga.

Matching e Ações Restritas: características do plano

O matching traz para o plano de ILP as características de:

  • Opcionalidade: só participa do ILP quem quiser investir
  • Onerosidade: para participar do ILP o beneficiário tem que investir alguma quantia
  • Risco: o investimento feito pelo beneficiário aumenta sua exposição ao risco. Já que, em caso de queda no valor das ações ele poderá ter prejuízo financeiro

Quando apresenta essas três características, o plano de ILP é encarado como uma relação mercantil e não como forma de remuneração. O que traz mais segurança para a empresa em relação à isenção de pagamento de encargos sobre o ILP.

Para visualizarmos melhor, podemos pensar na seguinte situação: uma empresa cria um novo plano de Ações Restritas com matching e convida alguns de seus executivos para participar. Para isso, exige que uma parcela de 25% do seu bônus (ICP) seja paga como contrapartida para participação do plano, e promete um matching de 1 para 1. Suponhamos que o bônus de um deles é R$1000 e a ação vale atualmente R$1,00. Ele deve pagar R$250,00 como contrapartida, que equivalem a 250 ações que já passam a ser dele, e a empresa outorga mais 250. Ao final do período de vesting, cumpridas as restrições, ele terá as 500 ações.

Vantagens do plano de Ações Restritas e Matching

As vantagens do plano de Ações Restritas se assemelham muito aos de stock options, como a possibilidade de benefícios tributários para a empresa e a possibilidade do beneficiário se manter como acionista na empresa. Como desvantagens temos o controle mais complexo e a diluição do capital. Quando não possui matching, é um plano mais custoso para a companhia do que o de stock options, mas é uma forma de premiar os funcionários de uma maneira mais clara.

A Pris é especialista em Incentivos de Longo Prazo e pode ajudar sua empresa com um plano de ILP de ações restritas. Entre em contato conosco e conheça nossos produtos e serviços. Siga nossos perfis nas redes sociais para ver mais conteúdos.

Sobre o Autor
Daniel Eloi é Sócio Diretor da Pris. Trabalha com Incentivos de Longo Prazo desde 2010, tendo colaborado na concepção, revisão, contabilização e gestão de Planos de ILP de centenas de empresas de capital aberto ou fechado. É graduado e mestre em Engenharia de Produção pela UFMG e fez cursos de especialização no Babson College (EUA) e na Stanford University (EUA).

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