No último trimestre de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma nova decisão sobre a natureza jurídica dos planos de Stock Options, trazendo alívio e clareza para empresas e executivos.
Leia o artigo e entenda os desdobramentos da decisão do STJ sobre Stock Options e como ela pode impactar o plano de Incentivos de Longo Prazo da sua empresa. Boa leitura!
São contratos que permitem que os beneficiários dos planos de opções comprem ações da empresa a um preço pré-definido (preço de exercício) e por um prazo pré-definido (prazo de expiração ou vida da opção).
Essa prática é comum em várias empresas. Desde startups a empresas listadas em bolsa, e que tem como objetivo principal atrair e reter talentos, alinhar os interesses dos colaboradores aos dos acionistas (no sentido de crescimento da empresa), além de proteger o caixa da Companhia.
Para adquirir o direito às opções, os participantes devem cumprir as chamadas “condições de aquisição de direito”, também conhecidas como condições de vesting ou de carência. Podem ser condições ligadas à permanência da Companhia e/ou condições relacionadas ao desempenho da pessoa ou da própria Companhia.
Nos últimos anos, planos de Stock Options estiveram no centro de um impasse jurídico. A Receita Federal entendia que os ganhos obtidos com esses planos tinham caráter remuneratório, sujeitando-os ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e às contribuições previdenciárias.
Por outro lado, contribuintes argumentam que os planos possuem natureza mercantil, caracterizados pela onerosidade, voluntariedade e risco.
Dessa forma, no entendimento dos contribuintes, a tributação apenas ocorreria sobre a diferença positiva entre o valor de venda das ações e o preço de exercício, incidindo a alíquota correspondente ao ganho de capital.
Em setembro de 2024, o STJ decidiu por maioria (6x1) que os ganhos obtidos com a aquisição de ações via Stock Options não possuem natureza remuneratória. Portanto, não estão sujeitos ao IRPF no momento da compra. No entanto, o imposto incidirá sobre ganhos de capital em eventuais vendas das ações.
Essa decisão representa um marco na segurança jurídica para empresas que adotam Stock Options como incentivo. Contudo, vale lembrar, que a eficácia desta depende da correta estruturação dos programas.
Ou seja, as companhias devem garantir que o plano de opções atenda aos requisitos estipulados na própria jurisprudência para evitar a descaracterização da natureza mercantil.
Vale ressaltar, que o Superior Tribunal de Justiça já havia negado em outra instância o recurso do Fisco, tornando assim a decisão menos suscetível a mudanças.
No teor da decisão, foi ressaltado o trâmite do Projeto de Lei nº 2.724/2022 no Congresso Nacional, o qual trata do marco legal das Stock Options e busca assegurar a segurança jurídica ao tema, especialmente diante da falta de regulamentação específica no Brasil.
Entre as exigências estão:
Embora a decisão do STJ sobre Stock Options traga clareza sobre o IRPF, outros tributos, como as contribuições previdenciárias, ainda podem gerar discussões. Acompanharemos as próximas movimentações para entender como o mercado será impactado.
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