A incerteza sobre a interpretação administrativa da natureza mercantil do plano de Stock Options parece cessar de vez. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre o plano de Remuneração Variável mais utilizado no Brasil.
Nesta leitura você poderá entender como essa medida afeta as empresas que utilizam o SOP e verá o que muda daqui para frente para quem já adotou o plano e para negócios que irão implementar o programa.
A decisão que determina, administrativamente, que o INSS não deve incidir sobre os planos de Stock Options no Brasil foi tomada por 6 votos a 4, em um julgamento da 2ª Turma da Câmara Superior, órgão de alta hierarquia do CARF, comparado a uma segunda instância.
Até então, haviam decisões judiciais favoráveis neste mesmo sentido, mas administrativamente a interpretação era de que deveria existir a contribuição previdenciária, o que tornava o plano mais oneroso para as empresas.
A medida é favorável para empresas e pessoas beneficiárias, já que, com menos gastos tributários, o plano se torna mais viável.
Anteriormente, foi observado que empresas deixaram de utilizar o SOP e migraram para outros planos de Incentivo de Longo Prazo (ILP) por conta da interpretação do CARF sobre a carga tributária do programa.
A decisão não deve afastar a possibilidade de uma indagação, mas, caso haja uma autuação, aumentam as chances de um resultado favorável para a empresa no âmbito administrativo.
O sócio-fundador da Pris e especialista em Incentivos de Longo Prazo, Daniel Elói, diz que a carga tributária do plano era uma preocupação frequente dos clientes e que o parecer é uma boa notícia.
“A decisão dá mais conforto para as empresas que já possuem SOP com características similares àquelas do caso julgado, além de ser um atrativo para que empresas outorguem mais planos de SOP”, aponta Elói.
O processo em questão, segundo o portal Jota, envolvia a Gerdau, que alegou que pessoas-chave faziam parte do programa de opções de compra de ações e que o valor estava de acordo com o preço médio praticado pelo mercado na data de outorga.
Sendo assim, não houve qualquer certeza de valorização das ações e os executivos e executivas, ao pagarem para exercer as opções, arcaram com o risco que a transação apresentava.
Além disso, a Gerdau afirmou que não haviam condições de performance no contrato de vesting, dessa forma, não se concretiza uma relação de trabalho. A condição principal para integrar o plano era um vesting temporal de cinco anos. Ou seja, as pessoas beneficiárias precisam permanecer na empresa, no mínimo, durante este período de tempo para usufruir do incentivo.
O plano de Stock Options tem seu caráter mercantil reconhecido por essa decisão do CRAF. Isso porque esse Incentivo de Longo Prazo não atrela metas de desempenho à entrada do plano.
Além disso, essa é uma oportunidade das pessoas executivas alinharem seus interesses aos dos acionistas da empresa. Ou seja, quanto mais as ações da empresa se valorizarem, mais retorno para ambas as partes.
O plano de Stock Options é uma forma de investimento, já que as opções não são doadas, as pessoas beneficiárias pagam um preço para exercerem suas ações e assumem o risco da operação financeira.
O parecer do CRAF é muito interessante também para as startups, que frequentemente disponibilizam o SOP para gerar atração de talentos. Esta estratégia é consistente, visto que uma startup pode ter um grande potencial de valorização no mercado ao longo do tempo.
No entanto, não há homogeneidade nos planos adotados por essa segmentação de negócios, por isso, é necessário acompanhar quais serão as próximas indicações do Conselho.
É necessário ainda que as startups que desenharam seus planos com auxílio estrangeiro adaptem os planos para atender às exigências nacionais.
Neste artigo você entendeu melhor a decisão do CARF de afastar a incidência de INSS sobre o plano de Stock Options e como esse parecer afeta positivamente as empresas que já aderiram ou pensam em aderir essa categoria de Incentivo de Longo Prazo.
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