Como já falamos nas matérias anteriores, a escolha do tipo de ILP a ser utilizado influencia muito nos resultados aos quais se quer chegar. Já entendemos um pouco mais sobre os planos de Opções de Compra de Ações e os planos de Ações Restritas, que focam no pagamento em instrumentos patrimoniais. Falaremos agora sobre os planos de opções fantasmas, também conhecidos como SAR (Share Appreciation Rights) ou Phantom Options, que são muito semelhantes aos planos de Stock Options. A diferença fundamental está na forma de pagamento: em primeiro lugar, enquanto nos planos de Stock Options há a efetiva transferência de ações no momento do exercício das opções, no caso dos Planos de Opções Fantasmas o resgate é realizado em dinheiro. Segundo, no caso de opções fantasma o beneficiário não precisa pagar um preço de exercício, ele normalmente recebe a diferença do valor da ação no momento de exercício e o preço da outorga e previsto no contrato. Caso a ação tenha valor inferior ao preço de exercício, não há pagamento.
Aqui é importante ressaltar mais um conceito: o vencimento ou expiração, que é o tempo limite para o resgate do ILP. Esse conceito vale apenas para casos em que há o conceito de opções (Stock Options ou Opções Fantasma) ou quando há condições de performance para o vesting. A data de vencimento estipula o período até quando o beneficiário poderá exercer suas opções, e no caso de opções fantasma, resgatar o seu dinheiro.
Podemos entender melhor a dinâmica das opções fantasma através de um exemplo:
são outorgadas 100 opções fantasma para um funcionário da empresa. Na data da outorga, o preço de exercício definido foi R$5,00. Após o período de vesting (carência) de 3 anos, a ação está valendo R$7,00. Se o beneficiário resolve exercer suas opções nesse momento, ele ganhará R$200 (100 ações * (R$7 – 5)). Se tomar a decisão de esperar, ele terá um prazo de mais 5 anos para exercê-las a qualquer momento (de acordo com o prazo de expiração). Durante esse tempo, quanto mais a ação se valorizar, maior será o seu ganho. Porém, se a ação se desvalorizar ele pode não ter ganho algum.
Do ponto de vista prático, há algumas vantagens e desvantagens relacionadas a esse tipo de plano. Uma desvantagem é que, por ser liquidado em dinheiro, é normalmente considerado uma forma convencional de remuneração do ponto de vista tributário e de encargos trabalhistas. Assim, geralmente acaba sendo mais oneroso do que os planos liquidados em ações (mais especificamente os planos de Stock Options e Ações Restritas). Outra desvantagem é que, como o resgate é feito diretamente em dinheiro, o beneficiário não chega a ser “acionista” da empresa, o que poderia trazer um sentimento de pertencimento e comprometimento maior. Por outro lado, como vantagens, não há diluição do capital e há uma facilidade muito maior na gestão e contabilização.
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