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Novidades de 2021 do Formulário de Referência da CVM

Por Daniel Eloi
3 minutos de leitura

Anualmente, a Pris acompanha a evolução e as atualizações das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para orientar o preenchimento do Formulário de Referência (FR) por parte das empresas. Devido à grande quantidade de regras a serem seguidas, principalmente em relação aos itens referentes à Remuneração dos Administradores, o preenchimento do FR é um processo complexo e deve ser feito atentamente. Por essa razão, selecionamos as principais mudanças do novo Ofício Circular SEP (Superintendência de Relações com Empresas) nº 01/2021 da CVM sobre o Formulário.

COMO FUNCIONA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CVM

Uma das exigências da CVM para companhias de capital aberto é que essas divulguem para o mercado a prática de remuneração dos administradores, o que é feito no item 13 do Formulário de Referência. As diretrizes para o preenchimento do formulário são definidas pela Instrução CVM Nº 552, de outubro de 2014. Dentro do item 13, há subitens que tratam especificamente de planos de remuneração. 

Os itens 13.1, 13.2 e 13.11 abordam, respectivamente, práticas e políticas de remuneração da companhia; remuneração total dos administradores; e remuneração mínima, média e máxima dos administradores no ano. Ou seja, os valores de remuneração são informados nesses itens. No caso dos Incentivos de Longo Prazo (ILP), isto é, remuneração por ações, os valores normalmente são divulgados juntamente com os seus respectivos encargos sociais. 

Já o item 13.16, especificamente, discorre sobre “Outras informações que o emissor julgue relevantes”, o que pode gerar dúvidas acerca do conteúdo a ser informado. No entanto, na SEP 01/2021, a CVM publicou uma alteração no preenchimento desses subtópicos, adicionando os encargos como um tema que pode ser opcionalmente preenchido como parte do 13.16. 

O QUE MUDOU NO FORMULÁRIO CVM

Os encargos sociais de ônus do empregador não serão mais abrangidos pelo conceito de “benefício de qualquer natureza”, ou seja, eles não integrarão os montantes de remuneração global ou individual sujeitos à aprovação pela assembleia geral. Assim, os encargos não devem ser divulgados nas tabelas de remuneração das empresas, passando a ter a sua divulgação como opcional.

Dessa forma, o preenchimento dos encargos sociais se tornou facultativo e, caso as companhias desejam fazê-lo, este deverá ser informado no subtópico 13.16. Portanto, a partir de agora, os valores informados nos itens 13.1, 13.2 e 13.11 não incluirão os encargos, sendo compostos apenas pelos valores principais do ILP.

SAIBA MAIS

Mais detalhes podem ser lidos no Documento da SEP ou no comunicado oficial da CVM. 

Em caso de qualquer dúvida sobre a divulgação dos encargos sociais, ou mesmo sobre como realizar o preenchimento do Formulário CVM, a Pris está à disposição para apoiar. Entre em contato com nossos especialistas!

Sobre o Autor
Daniel Eloi é Sócio Diretor da Pris. Trabalha com Incentivos de Longo Prazo desde 2010, tendo colaborado na concepção, revisão, contabilização e gestão de Planos de ILP de centenas de empresas de capital aberto ou fechado. É graduado e mestre em Engenharia de Produção pela UFMG e fez cursos de especialização no Babson College (EUA) e na Stanford University (EUA).

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