Na edição passada, falamos sobre as bases legais da LGPD, que podem ser entendidas como as razões (as justificativas), para o tratamento de dados. Hoje, vamos abordar outros dois temas fundamentais sobre os princípios e as sanções da LGPD.
Podemos pensar nos princípios como a bússola do tratamento de dados, a garantia da aplicação da norma. Além disso, responsabiliza o Controlador e Operador (quem lembra da nossa edição sobre Agentes de Tratamento?) a serem capazes de comprovar que estão cumprindo a lei.
E por falar em cumprir a lei…
As sanções da LGPD são, como o próprio nome já diz, as punições sobre o não cumprimento da LGPD. Pode se tratar de uma advertência, com prazo para correção da razão da sanção, passando por multas de valor variado (até 50 milhões por infração!), e podendo até mesmo interferir na atividade relacionada ao tratamento dos dados. A ANPD é a responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD, e pela aplicação de sanções, quando necessário.
Não sei vocês, mas sinto que estamos ficando verdadeiros craques em LGPD!
Até a próxima Segunda Segura!
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