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Na edição passada, falamos sobre as bases legais da LGPD, que podem ser entendidas como as razões (as justificativas), para o tratamento de dados. Hoje, vamos abordar outros dois temas fundamentais sobre os princípios e as sanções da LGPD

Princípios

Os dez princípios da LGPD são como o alicerce da lei; garantem, por exemplo, que seus dados não possam ser usados para outra finalidade além da permitida, que você precisa ser informado para o que seus dados serão usados e que eles estarão seguros, onde quer que eles estejam.

Podemos pensar nos princípios como a bússola do tratamento de dados, a garantia da aplicação da norma. Além disso, responsabiliza o Controlador e Operador (quem lembra da nossa edição sobre Agentes de Tratamento?) a serem capazes de comprovar que estão cumprindo a lei. 

E por falar em cumprir a lei…

Sanções

As sanções da LGPD são, como o próprio nome já diz, as punições sobre o não cumprimento da LGPD. Pode se tratar de uma advertência, com prazo para correção da razão da sanção, passando por multas de valor variado (até 50 milhões por infração!), e podendo até mesmo interferir na atividade relacionada ao tratamento dos dados. A ANPD é a responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD, e pela aplicação de sanções, quando necessário. 

Não sei vocês, mas sinto que estamos ficando verdadeiros craques em LGPD! 

Até a próxima Segunda Segura

Falar sobre LGPD é falar sobre lei, é nada melhor para falar sobre lei do que uma verdadeira autoridade no assunto. Hoje vamos abordar os conceitos de agentes de tratamento, afinal, quem são os responsáveis pela obtenção e proteção de dados, quais seus deveres e direitos? E junto comigo na edição, apresento a vocês Emanuele Fraga, a Manu, nossa QA aqui na Pris, formada em Direito, pós graduada em Direito Digital e especialista em LGPD. Além disso tuuuudo, a Manu agora faz parte da Segunda Segura, então vamos ver a carinha (ou palavrinhas) dela muito por aqui!

O que são agentes de tratamento?

São os indivíduos que ficarão responsáveis pela guarda e manipulação dos dados. A LGPD os divide em duas categorias: Controlador e Operador. O Controlador é quem decide sobre a finalidade do uso dos dados e a maneira como os dados serão tratados, e o Operador é quem realiza o tratamento em nome do Controlador. Pode ser uma pessoa natural ou jurídica, do setor público ou privado. “Há vários cenários possíveis”, Manu explica. “Então você consegue enxergar a Pris como Controladora, como Operadora, e em algumas situações ela vai ser os dois.”

Vamos pensar no cenário como um serviço, como o Pris, que possui dados de beneficiários de empresas clientes. Os titulares dos dados, nesse caso, são os colaboradores das empresas clientes da Pris, e as empresas clientes da Pris, o Controlador. Já a Pris é o Operador, e usa os dados de beneficiários dos clientes da maneira como o Controlador definiu. 

E como uma empresa se torna um Controlador? A Manu explica que não existem burocracias ou definições, e sim faz parte da natureza da empresa, e do contexto do uso dos dados e da análise do cenário.

Como o Controlador e o Operador trabalham juntos?

Existe na LGPD um princípio de necessidade: “[esse princípio] diz que a gente só deve compartilhar ou solicitar dados extremamente necessários para aquela situação, aquela finalidade.” A Manu dá o exemplo da BeeVale, nosso vale aqui da Pris: “Qual a finalidade da BeeVale nesse quesito de prestação de serviço? Transferir o valor do ticket, fazer o cartão para nós. Então a BeeVale precisa de data de nascimento? Não precisa. Precisa de informações sobre o nosso tipo sanguíneo? Não precisa. (...) Tem dados que não são necessários para essa finalidade.”

E ao falarmos sobre isso, a Manu ainda esclarece que pessoas físicas podem (e devem!) questionar o uso dos dados. “Na verdade, a LGPD veio para dar muito poder para nós, o titular dos dados tem muito poder. Meus dados, minhas regras!” A ideia é que, estando na posição de Controlador ou Operador, as empresas mantenham-se coerentes com a LGPD e que esse compromisso seja transparente em ambas as partes.

No cenário do exemplo anterior, a Pris é considerada Operadora e tratará apenas os dados dos clientes de acordo com a finalidade destinada do OR, ou seja, o cliente Pris não fornece todos os dados que tem dos colaboradores e transfere apenas o que é necessário, podendo, inclusive, questionar caso entenda que a Pris está solicitando dados além do que é pedido para o uso do OR. 

E onde entra a ANPD, e qual sua atuação?

“Ela vai fiscalizar, ela vai punir, aplicar sanções, multas quando necessário.” A ANPD, por ser uma autarquia, pode realizar vários tipos de atuação na aplicação da LGPD. Mas isso veremos na próxima edição, que vai nos contar tudo sobre a ANPD, sua criação, sua autonomia e outras coisas mais!

Um agradecimento especial à Manu, que deu explicações incríveis e materiais ótimos para a criação desta edição. 

Se você viveu o começo da internet no Brasil, seja em casa, lan house ou em algum familiar que comprou um tubão no início dos anos 2000, provavelmente já ouviu falar de um vírus chamado Cavalo de Tróia, foi avisado para não encontrar estranhos na internet ou demorou para desenvolver uma confiança com compras online. Se algum desses não é com você, tenho certeza que desde que criou seu primeiro cadastro online, seja no Orkut ou no Facebook, você foi aconselhado a usar uma senha segura, usando letras, números e símbolos. Hoje vamos falar sobre como criar senhas seguras seguindo passos simples, e entender por que pensar em boas senhas é essencial para sua segurança.

Quanto menos óbvia for sua senha, mais segura ela é. Então vamos começar pelo básico:

Use e abuse da criatividade! Sempre escolha criar senhas grandes, com no mínimo oito caracteres, usando letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais como “$”, “&” ou “#”. Você também pode usar as iniciais de uma frase, por exemplo:

Senha show de bola para minha conta => &S$DBP@MC!

Meu gato pisou no teclado => M3uG@t0PNT?*

O uso de frases em senhas, chamado de “passphases”, também é recomendado. Você pode usar combinações como “cachorrocomendobiscoitinhos” ou “geleiaverdurapaozinho”, frases de no mínimo três palavras, desde que sejam combinações não óbvias. Não pode usar o nome do amado(a) como senha, hein?

Sempre que disponível, é importante optar por autenticação de dois favores ou de duas etapas. A autenticação em duas etapas é quando, após login e senha, é enviado um e-mail, SMS ou ligação telefônica para a verificação do acesso. Pode ser também que esse código seja gerado através de uma plataforma de tokens, como o Google Authenticator. Já a autenticação de dois (ou múltiplos!) fatores, é a combinação de fatores de autenticação diferentes, o que a torna mais segura do que a autenticação de duas etapas. Enquanto a autenticação em duas etapas usa da junção de informações que o usuário tenha conhecimento, a autenticação em dois fatores combina também o fator de algo que você possui, como uma senha e um cartão de acesso, por exemplo. 

Lembre-se de trocar suas senhas periodicamente, não compartilhar com ninguém seus acessos e evitar usar senhas que já foram usadas anteriormente, principalmente em uma mesma conta. Ah, e jamais use a mesma senha em várias contas diferentes! Cuide bem das suas senhas, e semana que vem tem mais Segunda Segura!

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