O que faz a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?

Por Emanuele Fraga
3 minutos de leitura

Instituída pela Medida Provisória n.º 869/18, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) é um órgão independente que faz parte da administração pública federal, sendo hoje uma Autarquia (após a Medida Provisória n.º 1124/22), que tem por responsabilidade zelar pela proteção de dados pessoais, bem como regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados no nosso País.

Com a sua atuação a ANPD tem como principal objetivo garantir ao cidadão brasileiro a devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade em relação à proteção de dados.

Como ela consegue fazer tudo isso? O artigo 55-J da Lei Geral de Proteção de Dados nos responde e eu trarei alguns pontos abaixo:

  • Por meio da elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Fiscalizando e aplicando sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação;
  • Promovendo na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança (a tal da conscientização);
  • Estimulando a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais;
  • Promovendo ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
  • Editando regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais;
  • Ouvindo os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
  • Implementando mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD. (A ANPD quer nos ouvir!)
  • Entre outras ações.

Por ser um órgão que regula, implementa e fiscaliza o cumprimento da LGPD, a ANPD se põe a ouvir os titulares de dados pessoais (eu, você, todos somos titulares!) através do canal oficial em seu site, tendo páginas específicas para que o titular possa relatar qualquer situação onde teve os seus direitos violados.

Verificando qualquer irregularidade em torno do tratamento de dados pessoais e descumprimento a legislação, a ANPD poderá aplicar sanções, sendo elas desde uma advertência com prazo para adoção de medidas corretivas, aplicação de multa no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, exposição em mídias da infração cometida e até a proibição parcial ou total do exercício de atividades da empresa que sejam relacionadas a tratamento de dados, dentre outras sanções.

É muita coisa, não é?

A ANPD chega para nos mostrar que os titulares de dados têm voz, garantir que os nosso direito à privacidade e a proteção de dados (que inclusive já é um direito fundamental previsto na nossa Constituição) está sendo resguardado e que há quem intervenha em caso de qualquer violação desse direito.

Bacana, não é?

Vale a pena uma vasculhada no site oficial da Agência Nacional de Proteção de Dados, afinal, somos todos titulares!

Esperamos que vocês tenham gostado e até a próxima, Segunda Segura!

Sobre o Autor
Advogada e Analista de Sistemas, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados. Atua no Círculo de Qualidade de Software e na produção de Artigos para a Newsletter Segunda Segura.

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