3 pontos fundamentais na divulgação de planos de ILP (incluindo Stock Options)

Por Daniel Eloi
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planos de ILP

Empresas que utilizam Stock Options ou outros tipos de ILP (Incentivos de Longo Prazo) devem divulgar uma série de informações a respeito do plano em seus demonstrativos contábeis. Esta exigência decorre da norma contábil CPC 10 (baseada na norma internacional IFRS 2), que o reconhecimento contábil desses incentivos no Brasil.

Em nossa experiência auxiliando empresas no processo de gestão de ILP, vemos frequentemente os responsáveis pela gestão dos planos com dúvidas sobre quais informações devem ser divulgadas. Por isso resolvemos listar 3 pontos fundamentais que as empresas não podem deixar de lado:

1) Reconhecimento na posição patrimonial: 
Já sabemos que os planos de ILP devem estar refletidos nos resultados contábeis da empresa. Inicialmente, o reconhecimento é feito no balanço patrimonial da empresa (Passivo ou Patrimônio líquido, dependendo da forma de pagamento ou liquidação do Plano). A posição patrimonial do ILP deve ir crescendo à medida em que o prazo de carência (vesting) dos ativos for transcorrendo. Um detalhe importante é que, quando um beneficiário não cumpre as condições de carência, o impacto na posição patrimonial daquele contrato deve ser removido.

2) Reconhecimento no resultado:
Como consequência do reconhecimento na posição patrimonial, o ILP acaba impactando (geralmente, de forma negativa) os resultados da empresa. Recentemente, uma mudança nas regras de tributação permitiu que as empresas deduzam de sua base de cálculo do Imposto de Renda a despesa referente a ILP, desde que os beneficiários contemplados sejam contratados dentro das regras de CLT (não sejam Diretores Estatutários).

3) Resumo das regras do ILP:
A norma CPC também exige que as notas explicativas contenham informações o suficiente para que os acionistas e o mercado compreendam o Plano. Dentre essas informações, destacamos:
(i) A descrição do plano de remuneração (como o ILP funciona?);

(ii) A quantidade e a situação daquilo que já foi outorgado (quantas ações foram outorgadas, quantas opções foram exercidas etc.);

(iii) O preço das ações em aberto (no caso de Ações Restritas/Restricted Shares e Ações Fantasma) e o preço de exercício das Opções (no caso de Stock Options ou Phantom Options).

(iv) Informações sobre o cálculo do valor justo das ações ou opções. Nesse segundo caso, geralmente as empresas utilizam algum dos seguintes modelos: Binomial, Black & Scholes e simulação de Monte Carlo (falaremos desses métodos em posts futuros).

Já vimos situações em que erros nas divulgações das informações do ILP obrigaram empresa a retificar demonstrativos de resultados e o Formulário de Referência, o que, além do retrabalho, dá uma má imagem ao mercado e pode até gerar multas.

Se você tiver dúvidas sobre a contabilização e divulgação dos seus Planos de ILP, fique à vontade para falar conosco!

Clique aqui para baixar a última versão da norma CPC10.

Sobre o Autor
Daniel Eloi é Sócio Diretor da Pris. Trabalha com Incentivos de Longo Prazo desde 2010, tendo colaborado na concepção, revisão, contabilização e gestão de Planos de ILP de centenas de empresas de capital aberto ou fechado. É graduado e mestre em Engenharia de Produção pela UFMG e fez cursos de especialização no Babson College (EUA) e na Stanford University (EUA).

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