O que é Matching em ILP (Contrapartida)?

Por Daniel Eloi
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"Tem sido cada vez mais comum as companhias exigirem uma contrapartida inicial dos beneficiários para que esses ingressem nos Planos de ILP (como Planos de Stock Options e Planos de Ações Restritas). Essa contrapartida é o conceito de Matching em ILP, que ganhou muito espaço nos últimos anos em função da incerteza tributária e previdenciária existente em planos de ILP."

Na prática, quando utiliza o conceito de Matching em ILP, a companhia exige que o beneficiário compre no mercado uma determinada quantidade de ações ou deposite uma determinada quantia financeira em favor da Companhia no momento de outorga de ILP. Esse valor é, muitas vezes, uma parcela do Bônus (ICP – Incentivo de Curto Prazo) recebido pelo colaborador.

No plano de matching, a empresa exige uma contrapartida financeira do beneficiário para que ele participe do Plano de ILP.

A partir desse investimento inicial feito pelo beneficiário, a empresa faz a outorga dos ativos de ILP seguindo um múltiplo de Matching. Ou seja, para cada ação adquirida ou para cada unidade monetária investida pelo beneficiário, a empresa outorgará "n" ativos de ILP (por exemplo, a empresa outorgará duas ações restritas para cada ação adquirida pelo beneficiário no mercado).

O principal objetivo das empresas que utilizam o conceito de contrapartida é garantir que o Plano de ILP possua as características de opcionalidade (só participa do ILP quem quiser investir), onerosidade (para participar do ILP o beneficiário tem que investir alguma quantia) e risco (o investimento feito pelo beneficiário aumenta sua exposição ao risco, já que, em caso de queda no valor das ações ele poderá ter prejuízo financeiro). Essas três características ajudam as Companhias a caracterizar os Planos de ILP como uma relação Mercantil (que não requer o pagamento de contribuição previdenciária e outros encargos trabalhistas), e não como uma forma de remuneração.

Este artigo é uma continuação do artigo:  Modelos de ILP utilizados.

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Sobre o Autor
Daniel Eloi é Sócio Diretor da Pris. Trabalha com Incentivos de Longo Prazo desde 2010, tendo colaborado na concepção, revisão, contabilização e gestão de Planos de ILP de centenas de empresas de capital aberto ou fechado. É graduado e mestre em Engenharia de Produção pela UFMG e fez cursos de especialização no Babson College (EUA) e na Stanford University (EUA).

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